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Correção de tabela deve reduzir desconto do IR
30/12/2009 | 07:00
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A mordida do leão da Receita Federal vai ficar um pouco menor a partir de 1º de janeiro com a correção de 4,5% da Tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Prevista em lei desde 2006, a correção vai permitir um desconto mensal menor do IRPF no contracheque do trabalhador que é obrigado a pagar o tributo.

O teto de isenção do IRRF subirá dos atuais R$ 1.434,59 para R$ 1.499,15, o que deve diminuir o número de contribuintes que tem imposto a pagar. Quem ganha abaixo desse limite está livre do IRPF. Desde o início do primeiro mandato do presidente Lula, em 2003, o limite de isenção subiu R$ 441,15 com as correções da tabela promovidas pelo governo. Naquele ano, o teto de isenção era de R$ 1.058.

A nova tabela passará a ser cobrada na fonte a partir de janeiro para o ano calendário de 2010, com declaração de ajuste do IRPF a ser entregue em 2011. Para os anos seguintes, não há, por enquanto, previsão de novos reajustes na tabela, o que deve levar a uma nova rodada de pressão das centrais sindicais.

Pela nova tabela, o contribuinte com salário mensal entre R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75 está sujeito a menor alíquota, de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 112,43. Para os salários na faixa de R$ 2.246,76 a R$ 2.295,70, a alíquota é 15% e a dedução de R$ 280,94. Na terceira faixa, com alíquota de 22,5%, estão os contribuintes com salário entre R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19 e dedução de R$ 505,62. Acima de R$ 3.743,19, a dedução será de R$ 692,78 e alíquota de 27,5%. Em 2009, começou a vigorar as duas novas faixas de alíquotas de 7,5% e 22,5%.

O coordenador de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, alertou as empresas a terem cuidado com a apresentação dos dados da declaração. "É comum a pessoa física cair na malha fina por discrepância de informação entre os dados apresentados pelas empresas e o próprio contribuinte na declaração de ajuste", disse.




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