A decisão é do juiz Sérgio Ludovico Martins, da 3ª Vara Cível de Itaquaquecetuba, após ação proposta pela Ecopistas, concessionária das rodovias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por hora.
Segundo a documentação anexada ao processo, há indícios de protesto por parte de caminhoneiros durante o feriado, contra a manutenção da cobrança de pedágio de eixos suspensos de caminhões que não estejam transportando carga. O juiz destacou em sua decisão que, apesar de ser livre a manifestação de pensamento, é necessária a comunicação prévia à autoridade competente, o que não ocorreu antes do feriado.
Entraram em vigor ontem, 17, as novas regras da Lei dos Caminhoneiros, que isentam a cobrança de pedágio de eixos suspensos de caminhões que não estejam transportando carga. O decreto, que regulamentou a lei publicada 45 dias atrás, se estende a todas as concessões federais de rodovias e também a estradas estaduais e municipais operadas pela iniciativa privada. As mudanças, no entanto, não são consenso e enfrentam resistências dos governos de São Paulo e Mato Grosso, que afirmaram que não vão aderir à isenção.
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