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Pagamento de apólice tem de sair em 30 dias
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
20/10/2003 | 20:09
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As seguradoras têm 30 dias, a contar da data de entrega da documentação, para pagar o valor da apólice para o consumidor. No não-cumprimento do prazo e em caso de a negativa não ser encaminhada por escrito ao cliente, o consumidor tem direito de exigir que o valor da apólice seja corrigido monetariamente. Nos sinistros de veículos, o pagamento do valor integral da apólice só pode ser exigido quando os danos do carro atingirem 75%, em qualquer outra hipótese não há o que reclamar.

As informações são da assistente de direção da Fundação Procon-SP, Dinah Barreto. Segundo ela, quando não há acordo entre as partes, a alternativa do consumidor é ir à Justiça.

Esta é a alternativa da atendente de telemarketing de Mauá Eliane Moreira de Souza. Em julho, seu Fiesta 1997 foi roubado e encontrado poucos dias depois com o chassi adulterado. Eliane reivindica que a Bradesco Seguros lhe pague o valor total da apólice, R$ 10,5 mil. Por causa da adulteração, seu carro ficou 40% desvalorizado no mercado. Desde que foi encontrado, o carro está em uma oficina credenciada da seguradora para receber os reparos, mas Eliane disse que não vai retirá-lo porque quer o dinheiro.

Em nota oficial, a Bradesco Seguros confirmou a “suspeita de adulteração do chassi”, mas disse que no último dia 8 recebeu um laudo pericial que comprovava a legitimidade do Fiesta e, portanto, autorizou o início dos reparos. O carro sofreu avarias e teve vidros trocados. Eliane, apesar de saber que os danos do seu carro não atingiram os 75%, o que caracterizaria perda total, afirma estar descontente com a decisão.

Segundo Dinah, do Procon, a consumidora não tem o que discutir com a seguradora. “A empresa só tem obrigação de cumprir o valor integral da apólice se o carro não é recuperado ou tem perda total. Para continuar na briga, ela terá de procurar a Justiça.” A Bradesco Seguros afirmou que se fosse comprovada a adulteração do chassi estaria prevista na apólice a cobertura das despesas necessárias com a regularização do carro.

Imóvel – Diferente é a situação da microempresária de Santo André, Miriam Marques. Em novembro do ano passado, sua loja, no Parque Jaçatuba, foi furtada três dias após ela ter encaminhado à Bradesco Seguros uma proposta de seguro de imóvel no valor de R$ 20 mil. Para dar entrada no sinistro, Miriam esperou a proposta ser aceita – pela legislação, as seguradoras têm 15 dias para avaliar a proposta e responder – e a apólice chegar às suas mãos. Desde então, tenta negociar com a empresa o pagamento do montante descrito na apólice. O impasse só teve desfecho favorável à consumidora depois que a reportagem do Diário entrou em contato com a seguradora para esclarecer o problema.

Segundo a empresa, a apuração dos prejuízos e a pronta liqüidação do sinistro dependiam de documentos que comprovassem o estoque alegado, o que a consumidora não tinha. Miriam afirmou, porém, que tinha um estoque de mais de R$ 100 mil e que só pede o pagamento do valor da apólice. Segundo Dinah, do Procon, caso a empresa não tivesse sanado o problema e a consumidora recorresse à Justiça para pleitear a indenização, caberia a Bradesco Seguros o ônus da prova de que a consumidora agiu de má-fé. “Depois disso, passaria a depender da sentença do juiz.”




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