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Prefeitos do Grande ABC fizeram 53 viagens nos últimos três anos
Leandro Baldini
Da Sucursal de Diadema
27/01/2008 | 07:33
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A pouco menos de um ano de encerrar seus mandatos, cinco dos sete prefeitos do Grande ABC somaram 53 viagens oficiais (a trabalho) que, no total, custaram aos cofres púbicos R$ 74,4 mil. Apenas Mauá e Ribeirão Pires não fizeram o levantamento.

Segundo os números, fornecidos pelas administrações, o prefeito de Santo André, João Avamileno (PT), liderou o ranking em todos os pontos, tanto na quantidade de viagens (23 no total) quanto no gasto provocado por elas (R$ 26,2 mil).

Ocupando o último lugar no levantamento, o prefeito de São Bernardo, William Dib (PSB), foi o que menos viajou. Segundo a Prefeitura, ele deixou a cidade a trabalho apenas uma vez: foi para Brasília, no fim do ano passado, acompanhado por dois secretários. A despesa foi de R$ 2.094.

A Capital Federal foi o destino mais visitado pelos chefes do Executivo da região. Ao todo, foram 35 viagens a Brasília, incluindo a do Dib.

João Avamileno também liderou nessa categoria. Somente ele voou 15 vezes para a terra dos candangos. Na seqüência, vem outro petista, José de Filippi Júnior, de Diadema, com dez. O prefeitos Adler Kiko Teixeira (PSDB-Rio Grande da Serra) só viajou cinco vezes, todas para Brasília. José Auricchio Júnior (PTB-São Caetano) visitou a Capital Federal em quatro oportunidades.

Argumento - Para o professor de Direito Administrativo da PUC, de São Paulo, Márcio Cammarosano, as ações são válidas e geralmente trazem importantes resultados para o município. “O que o prefeito não pode fazer é turismo. É necessário que haja uma avaliação para cada viagem, mas é evidente que haverá custos. Por isso, todos devem respeitar as leis orgânicas e a legislação de cada município. Geralmente, as viagens são para firmar convênios ou para a troca de experiência com outras administrações”, explica.

De acordo com o professor, a responsabilidade de cada administrador é o fator chave para que suspeitas de ilegalidades sejam questionadas. “Novamente é necessário interpretar a lei de cada município. Porém, se o recurso for usado de maneira irresponsável e ficar constatado, o prefeito poderá ser obrigado a devolver o valor. Em caso de abuso intencional ou fraude, poderá ser aberto um processo por improbidade administrativa”, diz.



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