As regras do decreto não atingem os saldos dos restos a pagar referentes às despesas de emendas individuais discriminadas, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e do Programa de Aceleração do Crescimento inscritas após 31 de dezembro de 2013.
O decreto ainda diz que cabe à Controladoria-Geral da União (CGU) e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal zelar pelo cumprimento das determinações e adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições. A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e a Secretaria do Tesouro Nacional ainda poderão expedir normas complementares ao decreto.
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