Economia Titulo Previdência
Pai tem direito a pensão após provar dependência do filho

INSS pede três documentos para conceder benefício

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
13/02/2015 | 07:22
Compartilhar notícia


Os pais do segurado do INSS (Instituto Nacional da Previdência Social) só terão direito à pensão por morte do filho caso comprovem que dependiam financeiramente dele. E, para que o órgão federal se convença de que existia essa dependência econômica, são necessárias, no mínimo três provas documentais, destacou a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

“A conta de luz no nome do filho e de água no do pai são consideradas, mas neste caso seria apenas uma prova, que é por meio do mesmo endereço. Conta bancária conjunta é outra maneira, ou o pai como dependente no cartão de crédito do filho. Plano de saúde também é considerado”, disse.

O INSS destacou ainda que há a premissa de ordem de prioridade. “Os pais podem ter direito à pensão se o falecido for trabalhador, contribuinte do INSS ou aposentado e não tiver dependentes preferenciais (cônjuge, companheiro ou companheira, filhos, enteados ou tutelados).”

A dependência pode ser parcial, e não apenas exclusiva, para que o pai tenha acesso ao benefício previdenciário. Isso significa que o beneficiário da pensão poderia ter outro tipo de remuneração, por exemplo uma aposentadoria, mas com o filho ajudando em grande parte das suas despesas.

JUSTIÇA - Adriane pontuou que as famílias de baixa renda são as que mais lidam com problemas na hora de provar a dependência financeira para conseguir a pensão pela morte do filho. “Esse grupo é sempre o que mais enfrenta obstáculos para a comprovação junto ao INSS. Dificilmente eles conseguem reunir três documentos para provar a dependência. Muitas vezes o filho estava no mercado informal, ou não tinha renda. Mas, se o caso vai para a Justiça, com provas as chances são grandes.”

A comprovação de renda foi discutida na quarta-feira em processo julgado pela TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), que reforçou que essa premissa é básica para que os pais tenham direito a pensão por morte. Em sua decisão, o juiz federal João Batista Lazzari, relator do caso na TNU, destacou que, na situação analisada, houve comprovação de que o filho morto contribuía com apenas algumas despesas, e não havia dependência financeira parcial.

DOCUMENTOS - Entre outros documentos apontados pelo INSS que comprovam a dependência estão a declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente, além de prova de pagamento do aluguel, disposições testamentárias, declaração especial feita perante tabelião, procuração ou fiança reciprocamente outorgada, apólice de seguro e ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;