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Lei brasileira protege internautas, mas prende espiões de telefone
Marcela Munhoz
Do Diário OnLine
22/04/2005 | 16:18
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Enquanto os brasileiros ainda têm o direito de manter sua privacidade na rede mundial de computadores, na Argentina a legislação foi mudada para que o governo possa gravar toda e qualquer conversa por e-mail ou chat (salas de bate-papo), além de guardar a comunicação e os dados dos clientes por um período de dez anos. Porém, como a cada dia aparecem notícias de conversas telefônicas que foram grampeadas (legal ou ilegalmente), não é de se duvidar que esses ‘chats’ também passem a fazer parte da lista dos espiões no Brasil.

Pelo menos por enquanto, os internautas brasileiros poderão navegar tranqüilamente na Internet de acordo com as leis do país. "No Brasil, tal Decreto, em princípio, seria inconstitucinal. O artigo 5º. da Constituição garante a inviolabilidade da privacidade e da intimidade, trata-se de direito fundamental e irrenunciável. Impor normas na Internet, criando dispositivos de monitoramento e criminalizando condutas pode ser medida repressora e ineficaz: seria como instalar câmeras em todas as ruas e deixar o Estado monitorar os passos dos indivíduos", compara o advogado e especialista em direito de telecomunicações e informática, José Leça.

Leça acredita que sites abertos como blogs e orkut são instrumentos interessantes da Internet, mas que é preciso tomar muito cuidado com o que se publica. "Há efetivamente quem acredite que tais manifestações já são um reflexo de novos paradigmas da sociedade da informação. Independentemente dos reflexos sociais que causam (ou que são conseqüência) sistemas extremamente abertos devem ser vistos e entendidos com as devidas cautelas, visando a proteção da privacidade e intimidade individual de cada Internauta", completa.

Apesar de uma lei como a da Argentina não vigorar em ‘redes’ brasileiras, existem muitas condutas criminais já previstas na lei e que podem ser cometidas através da Internet. "Assim, o Hacker que praticar atos ilegais vai estar sujeito às penas aplicáveis ao tipo criminal específico. Por exemplo, a segunda Vara Criminal de Campo Grande condenou um hacker em 2003 pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e violação de sigilo bancário. Pelos três crimes, a Juíza condenou este réu a seis anos e cinco meses de reclusão", exemplifica o advogado.

Leça ressalta que a escuta telefônica, única exceção prevista na própria Constituição, só é admitida para os casos de investigações policiais e, mesmo assim, deve ser praticada com o conhecimento da Justiça. "Esta mesma Lei permite a escuta telefônica autorizada por juiz de direito, para fins de investigação criminal", lembra. O advogado alerta também que a pena pela interceptação telefônica sem a competente autorização judicial, de acordo com a Lei '9296/96', é de dois a quatro anos de reclusão e multa.

Como se proteger? Segundo Leça, acredita-se que as ligações feitas de equipamentos móveis (celulares, trunking, etc,) estão mais sujeitas a escutas desautorizadas e clonagens do que telefone fixos. "Mesmo assim, há recursos técnicos razoavelmente acessíveis que permitem efetivamente a escuta telefônica de qualquer rede. O que há são dispositivos que codificam os sinais telefônicos, tornando a comunicação inteligível para terceiros que interceptem as chamadas", comenta.

Já quando se trata de internet, os cuidados devem ser tomados pelos próprios usuários. "As pessoas hoje sabem que pode ser perigoso andar à noite em determinados lugares de grandes cidades. Agora precisam aprender que também a Internet tem suas áreas e condutas perigosas. A sociedade ainda vai encontrar o equilíbrio e achar quantas e quais normas são efetivamente necessárias para proteger os usuários da Internet", recomenda o advogado.

Leça também sugere que os internautas conheçam para quem e para que fins está disponibilizando suas informações - para isso devem estar cientes da política de privacidade dos sites, e, se não concordarem com elas (seja porque permite o envio de e-mails não solicitados, seja porque permite a cessão das informações para terceiros, indiscriminadamente) recuse-se a dar qualquer informação pessoal.

Privacidade dentro das empresas - Em muitas empresas no Brasil o 'controle' de privacidade já existe. Segundo Leça, no ambiente de trabalho, é possível sustentar que o empregado na verdade, ao utilizar o e-mail corporativo e os recursos de tecnologia da informação da própria empresa, não deve ter a expectativa de privacidade relativamente às mensagens que envia e ao conteúdo que acessa - são instrumentos de trabalho que transcendem à privacidade e intimidade.

"Seria necessário avisar os empregados que seus instrumentos de trabalho podem ser suscetíveis de monitoramento, sendo que tal monitoramento deve ser feito com fins específicos, adequados e proporcionais.  Adicionalmente, o conteúdo monitorado - e-mails, os blogs, os chats -, não devem ser tornados públicos, devendo ser utilizados exclusivamente para eventual prova de crime ou de dispensa por justa causa. Divulgar o conteúdo do monitoramento pode expôr o empregado a situações humilhantes podendo gerar responsabilidade ao empregador", explica o advogado.




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