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STF suspende liminares contra substituição tributária
09/08/2009 | 07:26
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O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu anteontem os efeitos de liminares contra a aplicação do regime de substituição tributária no setor eletroeletrônico.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu favoravelmente ao pedido formulado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) que contestava o prazo adicional de 90 dias solicitado por algumas, via judicial, para se adaptarem ao sistema de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que transfere para a indústria a responsabilidade de recolhimento do imposto cobrado nas operações de varejo.

A partir desta decisão, que tem efeito imediato, as empresas Dell Computadores do Brasil, Hewlett-Packard Brasil, Sun Microsystems, Epson, Claro, e as representadas por lberto de Orleans e Bragança, Paulo Sigaud Cardozo e Ciro César Soriano de Oliveira, terão de seguir ao regime tributário instituído para o setor no Estado de São Paulo.

Para cassar as liminares, o STF tomou por base a legitimidade da cobrança pelo sistema de substituição tributária, assegurada pela Constituição Federal, e pelo preceito legal que determina a concessão de prazos somente em casos de aumento de tributos. Esta condição não se aplica ao regime de substituição tributária, que não eleva alíquota de ICMS nem a base de cálculo do imposto - apenas altera o modelo de arrecadação.

CONSTITUCIONAL - O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) também decidiu pela constitucionalidade do regime de substituição tributária e negou mandado de segurança impetrado pela Canson Brasil Indústria de Papéis Especiais, que contestava a legalidade do novo regime.




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