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O consumidor e os produtos viciados
Arthur Rollo
29/03/2011 | 07:18
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Popularmente chamados de defeitos, os vícios dificultam ou impedem o uso dos produtos e serviços adquiridos pelo consumidor. Teremos também o vício quando houver depreciação do valor ou quando aquilo que foi prometido pelo fornecedor não for corretamente cumprido. O produto, recentemente comprado, que não funciona ou que não traz para o consumidor a utilidade esperada contém vício. O serviço que não foi executado nos termos solicitados pelo consumidor e prometidos pelo fornecedor também.

Alguns produtos podem ser comercializados mesmo com vícios, desde que suas características não coloquem em risco a vida, a saúde e a segurança dos consumidores. Uma calça rasgada, manchada ou sem botão pode ser vendida ao consumidor, desde que ele seja informado prévia e claramente acerca desse problema e receba abatimento correspondente no preço. De outro lado, produtos alimentícios cujos prazos de validade estejam vencidos nunca poderão ser comercializados, mesmo se houver desconto. É comum, no mercado, o consumidor adquirir produtos com vício. Toda vez que isso acontecer, deverá primeiramente reclamar ao fornecedor dentro de 30 dias, em se tratando de produtos não duráveis, e em 90 dias, em se tratando de produtos duráveis. Produtos não duráveis são alimentos, remédios e cosméticos em geral que, na medida do seu uso, vão desaparecendo ou perdendo a utilidade e, se não forem usados, perecem. Demais produtos são considerados duráveis, porque podem ser usados várias vezes sem que percam a utilidade para o consumidor.

Após a reclamação, deverá o fornecedor resolver o problema do consumidor imediatamente, nos produtos não duráveis, ou no prazo máximo de 30 dias, nos produtos duráveis. Se o problema for de contaminação de alimento, por exemplo, o fornecedor deverá, imediatamente, substituí-lo, ou devolver o montante pago pelo consumidor. De outro lado, se a TV comprada não estiver funcionando, o fabricante ou o comerciante terá 30 dias para sanar o problema. Se o vício não for sanado nesse prazo, o consumidor pode solicitar o desfazimento do negócio ou a substituição do produto por outro em perfeito estado.

Em relação aos produtos duráveis, em regra, o consumidor deve aguardar que o problema seja solucionado em 30 dias. A reclamação deve ser feita dentro do período mais breve possível, sempre perante o fornecedor. Quanto antes o consumidor reclamar melhor.

 

Arthur Rollo é advogado especialista em Direito do Consumidor.




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