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INSS oferece menos do
que segurado tem direito
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
07/09/2011 | 07:30
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O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social iniciaram a remessa de cartas aos aposentados que têm direito à revisão pelo teto previdenciário. Essas pessoas, porém, devem procurar advogado para conferir os cálculos do governo. A Previdência, por alguns dos comunicados, desconsiderou o período que afirmou utilizar como base para determinar os valores devidos, e ofereceu retroativos bem menores do que é de direito desses aposentados, como a equipe do Diário confirmou em documentos de dois segurados.

A revisão, anunciada pelo MPS, cabe aos aposentados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que tiveram suas aposentadorias limitadas pelos tetos estipulados pela Constituição da época. A Pasta afirmou que calcula os atrasados e as correções dos benefícios com cinco anos de retroatividade anteriores a 5 de maio, quando o Ministério Público entrou com ação contra o INSS. Se o segurado entrou com ação própria na Justiça, a revisão a que ele teria direito se inicia cinco anos antes da data em que seu pedido foi ajuizado. "O aposentado não pode aceitar a esmola que o INSS vem oferecendo nas cartas", disse a advogada da Associação dos Aposentados do Grande ABC, Fabíola Chericoni. Ela orientou a busca por especialistas para o recálculo com a carta de concessão retirada em agência do INSS ou pelo site do MPS (www.mps.gov.br), o comunicado da Previdência e a cópia da ação na Justiça.

O aposentado andreense O.G., como preferiu ser identificado alegando motivo de segurança, tem 71 anos e se aposentou em 1994. Ele deu entrada na Justiça para revisão pelo teto em 2005, mas recebeu carta da Previdência com cálculo de cinco anos encerrados em 31 de julho, garantindo-lhe R$ 28.940,23. O problema é que o cálculo do INSS deveria ser entre 2000 e 2011, pelos cinco anos retroativos do seu pedido na Justiça. Portanto, a proposta do MPS causaria prejuízo de R$ 52.943,94 a O.G., calculou Fabíola. "Se eu tenho direito, eu quero tudo", brincou o aposentado.

O MPS explicou que, ao processar a revisão do caso de O.G., o INSS considerou a ação civil pública de 5 de maio. E afirmou que casos como este serão revistos posteriormente para que os beneficiários recebam valores corretos. O advogado Murilo Gurjão Silveira Aith orientou que os beneficiários de parentes falecidos e segurados que se aposentaram entre 1988 e 1991 também procurem especialistas para a revisão pelo teto.

 




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