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OAB de Diadema pode ir à Justiça contra convênio
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
24/03/2010 | 07:51
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Caso na reunião de hoje pela manhã na Câmara não se chegue a um consenso, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), subsecção de Diadema, promete entrar com medida judicial contra o projeto de lei do Executivo que visa fechar convênio com a Defensoria Pública do Estado. A entidade de classe alega inconstitucionalidade.

Com vigência de 12 meses e sem repasse à Prefeitura, o convênio regulariza a prestação de assistência jurídica gratuita à população que não tem condição financeira de instituir advogado. Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, Airton Germano, o atendimento será restrito às áreas de ‘Família e Menor' - o que pode ser entendido como ações ligadas à Vara da Infância e da Juventude. O que também é contestado pela entidade de classe (veja reportagem abaixo).

A polêmica matéria, aliás, retornou à pauta para primeira discussão e votação amanhã no Legislativo, uma semana depois de os representantes da OAB conseguirem retirar da ordem do dia.

Uma carta aberta será entregue hoje aos vereadores. "Esperamos que os parlamentares sejam sensatos com a gravidade da situação", afirmou a advogada Carla Alecsandra Verardi, que preside a Comissão de Assistência Judiciária Gratuita da OAB local.

Para Carla, o interesse público estará acima do interesse social. "Dependendo das ações propostas pela municipalidade não haverá concessão e imparcialidade", acusou.

A OAB contesta o convênio com base no artigo 109, da Constituição Estadual: "... o Poder Executivo manterá quadro fixos de defensores públicos em cada juizado e, quando necessário, advogados designados pela Ordem dos Advogados do Brasil-São Paulo, mediante convênio." Além do artigo 234, da lei (988/06) que instituiu a Defensoria Pública do Estado.

Tanto Prefeitura quanto Defensoria contestam a ilegalidade na celebração do convênio. "Pelo contrário. A Constituição Estadual que impõe limitações não garantidas na Constituição Federal. O que não podemos é ficar refém de uma entidade privada, como a OAB, na assistência", afirmou o defensor Luciano Negrão Caserta, coordenador regional da Defensoria Pública no Grande ABC.

O presidente da Câmara, Manoel Eduardo Marinho, o Maninho (PT), disse que nem o Jurídico da Câmara avalia como inconstitucional o projeto de lei. "O que existe é uma decisão política", admitiu.

Minuta prevê ações da Vara da Infância

O coordenador da Defensoria Pública Estadual - regional do Grande ABC, Luciano Alencar Negrão, garantiu ontem que as tratativas iniciais do convênio entre a Prefeitura de Diadema e o órgão eram únicas e exclusivas para atendimento de assistência jurídica gratuita na área de ‘Família'. No entanto, na minuta do convênio, o defensor disse que a prestação do serviço gratuito avançou também para "Infância e Juventude".

O que foi informado aos jornalistas pelo secretário de Assuntos Jurídicos, Airton Germano, na última sessão na Câmara. O titular da Pasta afirmou que, além de ‘Família', o plano de trabalho previa o atendimento para as demandas do ‘menor'. Ou seja, da criança e do adolescente.

Questionado sobre a colidência de interesses, o defensor foi taxativo: "Não repassaremos para a Prefeitura, evidentemente. Aliás, teremos de acrescentar no convênio que ações referentes à demanda de vagas em creches continuarão sendo atendidas pela Defensoria e pela OAB", afirmou.

Exatamente o que é contestado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Diadema. Em documento enviado aos advogados da cidade, a entidade afirma que "é de conhecimento público e notório que a Prefeitura de Diadema não tem capacidade de solucionar as demandas históricas da cidade, como é o caso das vagas em creches, mesmo assim, busca por meio deste convênio ampliar um serviço que é de competência legal do Estado".

O Diário apurou que hoje a Prefeitura para atender às determinações judiciais sobre pedidos de vagas em creches que tramitam na Vara da Infância e da Juventude de Diadema teria de disponibilizar, no mínimo, 2.000 matrículas.

A Prefeitura respondeu que, por impedimento legal, os procuradores não podem patrocinar ações contra a administração. Assim, demanda dessa natureza serão tocadas pela Defensoria ou pela OAB. Procurada, a Promotoria da Infância e Juventude não quis se manifestar sobre o projeto.




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