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Fisco não divulga dados de empresas de uma só pessoa
06/03/2007 | 22:21
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O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, está mantendo a sete chaves levantamento feito pela área técnica com dados sobre os autos de infração realizados nas empresas formadas essencialmente por uma única pessoa física. Entre as categorias que se utilizam desse formato estão jogadores de futebol, artistas, apresentadores de televisão, altos executivos de empresas e jornalistas.

Segundo fontes da Receita, o levantamento foi feito para embasar as análises jurídicas sobre a chamada Emenda 3, incluída pelo Congresso Nacional na lei que criou a Super-Receita, que ainda será sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A emenda restringe o poder dos auditores fiscais na fiscalização dessas empresas. Ela determina que somente depois de uma decisão judicial os fiscais poderiam reclassificar as receitas recebidas pelo contribuinte.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já antecipou no dia da votação da lei, há duas semanas, que vai propor a Lula o veto do dispositivo, mas a decisão do presidente ainda não foi tomada. A intenção de vetar a emenda tem causado protesto de tributaristas e empresários, que definem como autoritário e subjetivo esse poder dos auditores.

Para a Receita, os auditores, ao fazerem as autuações, estão cumprindo a legislação que determina que a renda da pessoa jurídica deve ser tributada de uma forma e a pessoa física de outra. A pessoa jurídica é tributada com base no lucro e no faturamento. Já a pessoa física é tributada com base nos seus rendimentos integrais, com alíquotas de 15% e 27,5%.

A Receita diz que é equivocada a interpretação de que o auditor fiscal tem o poder de fechar a empresa. O órgão alega que não há despersonalização da pessoa jurídica e sim a reclassificação da natureza dos rendimentos obtidos.




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