Economia Titulo Previdência
Benefício do INSS acima do piso sobe menos que inflação

Aposentadorias têm reajustes de 6,23%, conforme INPC, enquanto IPCA atingiu 6,41%

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
13/01/2015 | 07:29
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Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão seus benefícios reajustados abaixo da inflação oficial. Isso ocorre porque as aposentadorias, pensões e auxílios são corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mensura os preços às famílias que ganham de um a cinco salários mínimos, e encerrou 2014 em 6,23%, enquanto o indicador oficial se baseia no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que considera de um a 40 mínimos, e registrou 6,41% no ano passado.

O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda ontem no Diário Oficial da União.

No INPC os alimentos têm maior peso, no entanto, o que mais pesa no bolso dos beneficiários da Previdência Social são os gastos com medicamentos e convênio médico.

“As despesas de um casal de idosos é muito maior do que a de uma família de dois adultos e duas crianças. A correção do benefício, portanto, não pode ser a mesma. Só os gastos com remédios e plano de saúde já extrapolam e muito o que eles ganham, e consomem em torno de 70% de seus rendimentos”, afirma Luís Antonio Ferreira Rodrigues, diretor da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC.

Segundo Rodrigues, é exatamente por isso que as entidades representantes da categoria e centrais sindicais brigam pela equiparação dos métodos de reajuste dos benefícios acima do salário mínimo e equivalentes a ele. Quem ganha o piso tem a mesma correção que o mínimo, ou seja, o INPC mais o PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos atrás. Tanto que, neste ano, o percentual atingiu 8,8%.

“Na realidade, o salário mínimo previdenciário é de R$ 466, e não de R$ 788”, é 40,8% menor, afirma o diretor. “Para chegar a esse número basta dividir por dez o valor do teto previdenciário, que agora passou a R$ 4.663,75. O correto seria que o montante máximo acompanhasse o valor do mínimo e correspondesse a R$ 7.880.”

PROPORCIONAL - O reajuste de 6,23%, no entanto, não vale para todos os segurados do INSS. Quem deu entrada no benefício no decorrer do ano passado, à exceção de janeiro, terá correção proporcional.

Por exemplo, quem se aposentou no primeiro mês do ano passado com R$ 1.000, começará 2015 com R$ 1.062,30. Já o que começou a receber o benefício em novembro, inicia este ano com renda de R$ 1.011,50 – diferença de R$ 50,80. O artigo 41-A da Lei 8.213/1991 determina que não é coerente reajustar da mesma maneira o benefício daquele que sofreu a inflação o ano todo e quem encarou o dragão por apenas dois meses.

Esse mecanismo é semelhante ao do pagamento do 13º salário do trabalhador. Se o profissional ingressou na companhia em novembro, recebeu apenas o montante proporcional no último mês do ano, conforme previsto pela Lei 9.011/1995, que acrescentou esse capítulo à Lei 4.090/1962, criadora da gratificação natalina.

NOVAS ALÍQUOTAS - A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos empregados com registro em carteira, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; 9% entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88 e 11% de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.

Essas alíquotas deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. Os recolhimentos a serem efetuados neste mês,relativos aos salários de dezembro, ainda seguem a tabela anterior.  




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