O limite fixado na norma é menor que os chamados duodécimos constitucionais, autorizados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 para execução provisória de despesas. Com o decreto, em vez de gastar 1/12 do Orçamento em tramitação, os órgãos do Executivo só poderão gastar 1/18 por mês, o que corresponde a um total de R$ 3,775 bilhões.
O decreto estabelece que a movimentação e o empenho das dotações desses órgãos "ficam limitados aos valores constantes do Anexo a este Decreto, que correspondem a 1/18 (um dezoito avos) do valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária de 2015 para cada órgão, observado o limite máximo de 1/12 (um doze avos) do valor previsto no referido Projeto de Lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei". O texto ainda destaca que, na execução das despesas correntes inadiáveis, "deverá ser dada precedência ao empenho, a cada mês, de até 1/12 (um doze avos) do valor anual previsto nos contratos de operação e funcionamento dos órgãos, tais como locação, serviços e Manutenção".
Segundo o decreto, o ministro do Planejamento, por ato próprio ou mediante delegação, poderá ampliar ou remanejar os valores autorizados, desde que devidamente justificados pelos órgãos.
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