Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
Dicas para que viagens não virem dor de cabeça
Idec
19/12/2014 | 07:19
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A chegada do verão, o início das férias escolares e as festas do fim de ano representam, para muitos, o momento tão esperado de arrumar as malas e viajar. No entanto, esse pode ser período de problemas e transtornos, caso o consumidor não fique atento aos seus direitos. Pensando nisso, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) reuniu dicas sobre as principais dúvidas dos consumidores:

Atrasos e cancelamentos

A empresa de transporte deve cumprir com as suas obrigações caso ocorram atrasos ou cancelamentos. Se optar por viajar de ônibus e este atrasar por mais de uma hora, o consumidor pode solicitar outra passagem – para outro dia ou horário – para o mesmo destino ou pedir de volta o valor pago por ela.

Se viajar de avião, direitos como ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e hospedagem são obrigatórios e variam de acordo com o tempo de atraso. Caso o voo seja cancelado, o passageiro pode pedir o reembolso ou escolher outro dia e horário para viajar. No entanto, independentemente do tempo de atraso, caso o passageiro perca compromisso importante, pode recorrer à Justiça para pedir indenização.

Bagagem

Antes de embarcar, o passageiro deve tomar o cuidado de identificar com etiquetas todas as suas malas contendo seu nome, endereço completo e telefone. Desta forma, em caso de extravio, com essas informações será mais fácil contatá-lo. Outra dica importante é declarar o valor da bagagem. Assim, se ela for extraviada, a empresa o indenizará de acordo com o valor declarado. Vale ressaltar que objetos de valor como joias, dinheiro em espécie e eletrônicos não são aceitos na declaração. Por esta razão, é recomendado levá-los na bagagem de mão ou deixá-los em casa, se possível. Se a mala for danificada ou desaparecer antes de sair da área de desembarque, dirija-se ao balcão da empresa tendo em mãos o comprovante de bagagem e preencha o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Se houver sinais de violação da mala ou sumiço de objetos, a companhia deve ser comunicada e a indenização deve ocorrer em até 30 dias a partir da data da reclamação. Saiba que, tanto no aeroporto como na rodoviária, a partir do momento que o check-in é realizado, a empresa passa a ser responsável pela bagagem do passageiro e, caso ocorra extravio ou danos de bagagem, cabe a ela indenizá-lo.

Empresas confiáveis

Antes de contratar o serviço de agência de viagem, guia turístico, locadora de veículos etc., verifique se a empresa está cadastrada no site do Ministério do Turismo (cadastur.turismo.gov.br) e se há reclamações contra ela no Procon, em outros sites e nas mídias sociais. Se a hospedagem e/ou o transporte forem fechados por meio de agência, site ou aplicativo, a empresa é solidariamente responsável por qualquer problema que ocorra durante a viagem. Recomendamos que o consumidor fotografe a página da oferta e demais condições para ter mais segurança em caso de reclamação. 




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