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Projeto proíbe corte de serviços antes de 30 dias de notificação
Paula Cabrera
Com Agências
08/04/2010 | 07:00
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Projeto de lei aprovado no Senado ontem proíbe a interrupção do fornecimento de energia elétrica, água e serviços essenciais, por razões de inadimplência em período inferior a 30 dias de notificação. A norma dirigi-se às famílias de baixa renda, casas de Saúde, escolas e presídios.

A proposta que segue para aprovação da Câmara dos Deputados previa ainda a proibição do nome do devedor no cadastro de inadimplente, no entanto, o artigo sobre o assunto foi suprimido pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania.

O projeto altera a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Pela proposta, se torna obrigatório também o detalhamento ao cliente do valor consolidado do débito. A coordenadora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki, explica que, atualmente, consumidores têm dificuldades no acesso ao total da dívida. "As prestadoras têm de informar qual a política de juros e correção aplicada. É necessário conhecer taxas de juros e encargos sobrepostos para que o cliente possa defender-se", avalia.

COERÇÃO - A lei estabelece ainda que não poderá haver cortes de fornecimento em locais que preservem condições mínimas de manutenção da saúde. "O corte é coercitivo. Pelo Código de Defesa do Consumidor, não é uma maneira de negociação. Mas precisamos esperar a aprovação da lei para comemorar", diz Ana Paula.




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