Economia Titulo Previdência
Justiça mantém auxílio de segurado que jogava futebol e mantinha outra atividade

Motorista estava afastado e foi denunciado por estelionato ao INSS

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
09/12/2014 | 07:05
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Jogar bola, trabalhar como despachante ou dirigir o próprio carro de forma esporádica no período em que o segurado está recebendo auxílio-doença pode? Depende. Recente decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os Estados do Sul do País) foi favorável a trabalhador nessa situação, ao manter sentença de primeira instância que já havia derrubado ação penal contra motorista profissional gaúcho que recebia o benefício previdenciário por lesão no joelho. Ele havia sido denunciado por crime de estelionato por desempenhar essas outras atividades.

O auxílio-doença é concedido quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) constata, por meio de perícia médica, que a pessoa está com incapacidade temporária para o trabalho que exerce. No caso em questão, o segurado também atuava, havia mais de 30 anos, como despachante – em paralelo. A juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria (a primeira instância) afirmou, nos autos, que esse último serviço burocrático não influía na lesão do joelho.

Por sua vez, o desembargador Márcio Antônio Rocha, relator da apelação no TRF-4, entendeu que não havia prova de dolo (intenção) do réu em praticar crime mas, pelo contrário, a prova testemunhal demonstra que ele não desempenhava atividades semelhantes às de motorista. Ele também citou, no acórdão, que a participação eventual em jogos de futebol, na posição de goleiro, e o fato de dirigir esporadicamente em seu veículo particular, não demonstram que ele readquiriu a capacidade laboral temporariamente perdida.

Vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a advogada Adriane Bramante, que tem escritório em Santo André, cita que esse é um caso específico, já que, se for configurado que o segurado passou a exercer atividade laboral que seria impeditiva para seu problema de saúde, ele poderia ser responsabilizado e ainda ter de devolver o que ele recebeu da Previdência. Ela cita que uma exceção é se o órgão previdenciário demora para pagar o benefício e o segurado precisa voltar ao mercado por necessidade. “Se ele fica no limbo, ou seja, se o INSS não paga e ele também não recebe salário, há situações em que a empresa aceita que ele volte ao trabalho enquanto não sai o benefício”, diz a especialista.

INVALIDEZ - O advogado previdenciário Paulo Silas Castro de Oliveira, que possui escritório com seu nome em Santo André e é conselheiro estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), observa que, hipoteticamente, se o problema de saúde gerasse incapacidade permanente que impedisse o segurado de atuar como motorista profissional, ele poderia pleitear a aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, o trabalhador, de acordo com o artigo 46 da Lei 8.213/1991, ficaria impedido de exercer qualquer atividade – ou seja, também não poderia trabalhar como despachante. “Mas se ele tem condição de exercer outra função, passa a ganhar auxílio-acidente (que funciona como indenização), que equivale a 50% do valor do auxílio-doença”, diz Silas. Nesse caso, o segurado é reabilitado (ou seja, qualificado para fazer outra coisa, por exemplo, no lugar de motorista, se tornar auxiliar de escritório) e passa a ganhar, além do salário na nova área, esse benefício.
 




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