"O inquilino está livre de multas se for transferido pelo trabalho ou se o apartamento precisar de obra que obrigue a desocupaçao do imóvel", afirma Dilma Pereira de Jesus, advogada cível e trabalhista, da Assessoria Jurídica ao Inquilino, do Rio de Janeiro.
Os contratos de aluguel nao podem ter prazo inferior a 30 meses e, caso o inquilino queira sair antes desse tempo, terá de pagar multa proporcional ao tempo que falta para acabar o contrato. "De acordo com o artigo 4º da Lei do Inquilinato e o artigo 924 do Código Civil, a multa sempre deve ser proporcional. Acima do contrato de aluguel está a lei", diz Sérgio Sender, advogado especialista em mercado imobiliário.
O pagamento da multa deve ser realizado apenas quando o inquilino sai por vontade própria do imóvel. Mas há casos em que nao há incidência de nenhuma cobrança. Um exemplo é o caso da transferência por motivo de trabalho. "O inquilino deve pedir declaraçao na empresa e apresentá-la ao proprietário junto com a notificaçao de entrega das chaves", recomenda Dilma.
Outro caso em que nao se deve pagar multa é quando, já ocupando o imóvel, o inquilino percebe que precisa fazer uma obra de grande dimensao. "Se a obra fizer com que o imóvel deva ficar desocupado por mais de 30 dias, pode-se rescindir o contrato sem pagar nada", explica Sender.
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