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Justiça multa Morando em R$ 25 mil
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
26/04/2010 | 07:04
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Ricardo Trida/DGABC


O juiz de Direito substituto do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, Luís Francisco Aguilar Cortez, determinou na sexta-feira multa de R$ 25 mil ao deputado estadual Orlando Morando (PSDB) por propaganda eleitoral antecipada em São Bernardo e municípios vizinhos.

Ontem, o tucano alegou não ter conhecimento da nova decisão, uma vez que recorreu da liminar no mesmo tribunal. "Inclusive dentro do prazo", acrescentou.

No dia 15, o juiz havia concedido liminar em que determinava a retirada, em 24 horas, da propaganda nos outdoors em que o deputado divulgava a obra recém-inaugurada do Rodoanel, ao lado do ex-governador José Serra (PSDB).

Na mesma sentença, o magistrado havia estabelecido multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O advogado do parlamentar, Arthur Luis Rollo, no entanto, recorreu da decisão. Procurado ontem à noite, Rollo não foi localizado pelo celular.

Na nova decisão, o juiz apontou que "a divulgação realizada configura, pela sua natureza pessoal e indicativa da intenção de promoção das qualidades do requerido como deputado, em ano eleitoral, nítido direcionamento e intenção de captar a vontade do eleitor para fins eleitorais, exatamente o que a lei pretendeu coibir".

A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. No entanto, a lei 9.504/97, no artigo 39, parágrafo 8, proíbe a propaganda por meio de outdoors.

A representação no TRE, com pedido de liminar, foi protocolada pelo Diretório do PT de São Bernardo. A direção apontou que os outdoors com a foto do deputado e a obra pública caracterizavam propaganda eleitoral antecipada.

Morando disse que o prazo de veiculação da propaganda nos outdoors, dado pela empresa, já expirou. Ele não soube informar quando nem se o material já foi substituído.




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