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Leprosa que não recebeu tratamento adequado é indenizada no Japão
Do Diário OnLine
Com AFP
31/01/2005 | 21:38
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Um tribunal condenou nesta segunda-feira o Estado japonês a pagar 50 milhões de ienes (372.400 euros) por perdas e danos a uma leprosa que não recebeu o tratamento adequado em um hospital público, onde os doentes com hanseníase eram trancados por medo infundado de contágio.

Esta foi a primeira vez que as autoridades japonesas foram punidas por negligência no tratamento de um leproso, cuja doença é considerada uma vergonha no Japão. A vítima, uma mulher de 66 anos, acusou o hospital no qual foi confinada de não ter lhe dado tratamento especial durante uma recorrência da doença no início dos anos 80.

O juiz reconheceu que o fato do Estado ter autorizado os sanatórios a tratar os leprosos com isolamento atrasou os avanços no tratamento. Esta vitória judicial aconteceu depois que o Ministério da Saúde revelou na semana passada que as autoridades médicas forçaram os leprosos a abortar ou cometer infanticídio em mais de uma centena de ocasiões para evitar que tivessem filhos.

As autoridades japonesas puseram fim a sua política de isolamento forçado aos leprosos em 1996, depois de 89 anos desta prática. O Parlamento apresentou suas desculpas oficiais em 2001 e indenizou cada leproso discriminado com 14 milhões de ienes (103.950 euros) por danos morais.

Hanseníase - A hanseníase, antigamente chamada de lepra, é uma doença infecciosa, de evolução crônica (muito longa) causada pelo Mycobacterium leprae, microorganismo que acomete principalmente a pele e os nervos das extremidades do corpo.

A transmissão se dá de indivíduo para indivíduo, por germes eliminados por gotículas da fala e que são inalados por outras pessoas penetrando o organismo pela mucosa do nariz. Outra possibilidade é o contato direto com a pele através de feridas de doentes. No entanto, é necessário um contato íntimo e prolongado para a contaminação, como a convivência de familiares na mesma residência.

A OMS (Organização Mundial de Saúde) estabeleceu protocolos de tratamento nos quais a duração varia de acordo com a forma da doença: dose única para as formas mais brandas, seis meses de duração para as formas brandas com várias lesões e 24 meses de tratamento para as formas mais graves. Agora, a duração do tratamento das formas mais graves está sendo reduzida para 12 meses.




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