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MP define repasse a municípios pela Lei Kandir
Do Diário do Grande ABC
14/05/1999 | 17:31
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Medida provisória editada nesta sexta-feira pelo governo federal prevê que 2.930 municípios receberao a partir do 1º de julho repasse de R$ 180 milhoes do Tesouro Nacional, referente a diferença na reposiçao de perdas decorrentes da Lei Kandir. A diferença é devida aos estados, mas eles partilham suas receitas com os municípios. O repasse em dinheiro foi acertado quinta-feira (13), durante a reuniao do presidente Fernando Henrique Cardoso com representantes de prefeitos de todo o país.

A medida beneficia as prefeituras localizadas nos estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhao, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sao Paulo. Somente esses etados tiveram direito à diferença retroativa na reposiçao das perdas da Lei Kandir, por terem optado por uma fórmula diferente no cálculo de suas perdas.

A diferença recebida pelos estados só pode ser utilizada para pagar as dívidas com a Uniao. Já no caso dos municípios, essa diferença será paga em dinheiro, pois haveria dificuldades operacionais em levantar o saldo a receber e as dívidas das mais de 5.000 prefeituras, segundo explicou o secretário do Tesouro Nacional, Eduardo Guimaraes. "O pagamento em dinheiro é mais simples e, do ponto de vista fiscal, nao faz nenhuma diferença." Ele informou que a parcela mais significativa dos recursos será destinada às prefeituras paulistas e do Espírito Santo.

As alteraçoes constam da reediçao da Medida Provisória 1.816, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial. Essa MP trata dos benefícios concedidos pelo governo federal aos estados, resultantes da reuniao do presidente Fernando Henrique com os governadores. Outra alteraçao introduzida no novo texto da MP amplia o uso de recursos para demissao de funcionários nos estados. A primeira ediçao da MP previa que parte do dinheiro que seria destinado ao pagamento de dívidas estaduais com a Uniao poderia ser utilizado para financiar a demissao de servidores, até o dia 30 de novembro. Na reediçao publicada nesta sexta-feira o prazo foi prorrogado até 31 de março de 2.000.

"Nós avaliamos que o prazo estava muito curto, até porque a regulamentaçao para demissoes ainda nao está bem definida", explicou Guimaraes. A MP também estendeu essa facilidade para os estados demitirem funcionários de empresas estatais privatizadas ou fundidas. Na versao anterior, só era possível utilizar o dinheiro da dívida para demitir servidores da administraçao direta ou da administraçao indireta, em caso de liquidaçao.

O novo texto da MP também muda o prazo em que os estados poderao escolher entre uma das duas fórmulas que definirao o valor das perdas na arrecadaçao decorrentes da Lei Kandir no ano. Anteriormente, a data final para a opçao era 31 de março. No novo texto da MP, o prazo termina em 28 de fevereiro de cada ano. A mudança foi necessária por razoes operacionais. Em março, o Tesouro já tem de repassar aos estados a reposiçao das perdas referente ao mês de janeiro. Por isso, a opçao tem de ser feita antes de março.




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