Na açao civil pública que tramitou pela 4ªVara Cível Federal, Seçao Judiciária do Paraná, sob o nº 93.0013933-9, foi proferida a sentença já transitada em julgado, condenando a Uniao a restituir os valores que os proprietários de veículos do Paraná recolheram aos cofres da Fazenda Pública Federal, a título de empréstimo compulsório, sobre a aquisiçao de combustíveis.
Existe uma polêmica com relaçao ao tempo de prescriçao (prazo para entrar com açao na Justiça), que nestes casos costuma ser de dez anos. Segundo Gilberto Amaral, advogado tributarista e presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário do Paraná, e da Associaçao Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), existe uma brecha jurídica que garante a possibilidade de adesao à açao civil pública e é certo que haverá ganho de causa. Mas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de Sao Paulo, o prazo já expirou e eles ainda nao receberam os argumentos utilizados pelo grupo de advogados. Segundo o órgao, os advogados foram procurados, mas ainda nao houve retorno, o que impossibilita a análise jurídica do caso.
Como fazer - Para recuperar o empréstimo, basta provar a propriedade do veículo no período em questao, por meio da certidao de propriedade do carro, que é expedida pelo Detran, ou de notas fiscais do abastecimento. O primeiro passo a ser tomado é mover uma açao judicial de devoluçao por intermédio de um advogado, entrando em uma das açoes civis públicas existentes. Os custos que os proprietários terao ao recorrer se resumem aos advocatícios, judiciais, que sao de 1% sobre o valor que está sendo pleiteado, além das autenticaçoes de documentos necessárias.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.