Direitos do consumidor Titulo Inadimplência
Seguro: atrasou, cancelou? Idec esclarece
Do Diário do Grande ABC
03/10/2014 | 07:30
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Em caso de inadimplência, o consumidor tem direito a cobertura do seguro por um período, que varia de acordo com o percentual já pago.

Suponha que um consumidor parcele o valor do seguro (tecnicamente chamado de “prêmio”) do carro em seis vezes. No terceiro mês, porém, tem um imprevisto financeiro e atrasa o pagamento. Nesse mês, por um infeliz acaso, bate o veículo. A seguradora cobriria o dano?

Sim, o prejuízo seria coberto (se a colisão estivesse dentro das situações de sinistro previstas na apólice, claro). Quando o segurado fica inadimplente, o seguro não pode ser automaticamente cancelado – a não ser que a prestação não paga seja a primeira ou se o pagamento do prêmio for à vista.

Fora isso, se o pagamento for dividido e alguma das parcelas já tiver sido quitada, o contrato vale por um período, que varia de acordo com o valor que já foi pago.

Os prazos de validade da cobertura em caso de inadimplência do prêmio parcelado estão previstos na chamada “tabela de prazo curto”, descrita na Circular n° 239/2003 da Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão responsável por fiscalizar o setor.

De acordo com essa tabela, se o consumidor já tiver pagado 50% do valor de um seguro que teria um ano de duração, a cobertura vale por 120 dias (quatro meses), por exemplo. Caso o atraso ocorra após o pagamento de 80% do prêmio, a apólice vale por 240 dias (oito meses).

Segundo a Susep, as empresas devem seguir, no mínimo, esses prazos. “Por se tratar de uma regra que restringe um direito do segurado, a cláusula que trata do prazo de vigência deve ser redigida em destaque no contrato, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor”, informa Mariana Alves Tornero, advogada do Idec (Instituto Brasileiro do Consumidor).

Além disso, de acordo com a circular (artigo 6°, parágrafo 1°), as seguradoras devem informar por escrito ao consumidor o prazo de validade da cobertura em caso de inadimplência de uma das parcelas.

Para restabelecer a vigência original do seguro, o consumidor deve pagar a prestação atrasada antes do término desse período. Vale lembrar que o pagamento em atraso implica multa e juros, conforme estabelecido em contrato. 




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