Economia Titulo Imposto de Renda
Empresa tem até amanhã para declarar
Leone Farias
do Diário do Grande ABC
29/06/2011 | 07:40
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Encerra-se amanhã o prazo para as empresas entregarem à Receita Federal a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, o Imposto de Renda das empresas. O envio das informações é exigida para todas as companhias regidas pelo lucro real, presumido, isentas e imunes. A exceção são as que estão enquadradas no Simples.

Até segunda-feira, a Receita Federal tinha recebido 806 mil declarações. Considerando que, no ano passado, 1,138 milhão fizeram o envio dos dados, estima-se, mantido o mesmo volume de companhias, que 30% delas deixaram para os últimos dias a prestação de contas com a Receita Federal.

A transmissão da DIPJ deve ser feita pela internet através do site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A consultora tributária Danila Bernardi Aranon explica que o preenchimento da declaração é simples, mas é preciso atenção, sobretudo para os que deixaram para a última hora.

Os cuidados são necessários porque são muitas as informações solicitadas e qualquer deslize pode resultar em notificação do Fisco para esclarecimentos. "É preciso ficar atento ao cruzamento de dados, por exemplo, com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)", cita.

Danila explica que, no preenchimento, há a demonstração da situação da empresa em 31 de dezembro de 2010. Ela acrescenta que aspectos como o passivo e ativo, que as companhias informam por meio do Sistema Público de Escrituração Digital Contábil, também podem ser confrontados pela Receita.

E se a empresa tiver saldo negativo no DIPJ - ou seja, recolheu durante o ano mais do que devia e agora tem crédito a receber - também terá checagem por parte do órgão federal com outro documento acessório, o PER-DCOMP (Pedido de Ressarcimento, Restituição e Declaração de Compensação).

O presidente do conselho regional de Contabilidade no Estado de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, alerta ainda que as declarações precisam ser entregues com assinaturas digitais, o e-CPF ou e-CNPJ, obtidas junto a empresas certificadoras.

MULTA

Todo cuidado é pouco. Mas isso não significa que, depois da entrega, não possa haver retificação das informações. É melhor corrigir depois do que ficar sujeito à multa pela não entrega ou por atraso, segundo especialistas.

A empresa que não entregar a DIPJ, ou enviá-la após o prazo fixado pela Receita, está sujeita à multa de 2% ao mês, incidente sobre o valor do Imposto de Renda informado na declaração, limitada a 20%, esclarece o advogado Ricardo Ciconelo.

A multa mínima a ser aplicada é de R$ 500. Por sua vez, a pessoa jurídica que fizer a declaração com incorreções ou omissão, está sujeita a pagar R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.




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