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Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

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Imbróglio
TSE deixa eleição em São Caetano de fora das próximas sessões

Ministro Luís Roberto Barroso paralisou julgamento, que pode decidir pela posse de Auricchio na Prefeitura ou convocar um novo pleito

Arthur Gandini
Diário do Grande ABC
04/12/2021 | 07:57
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André Henriques/DGABC


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou ontem a pauta das suas duas próximas sessões, marcadas para os dias 7 e 9 de dezembro. Ficou de fora o julgamento sobre o futuro político de São Caetano, que envolve a posse de José Auricchio Júnior (PSDB) ao cargo de prefeito ou a realização de novo pleito. O tucano foi reeleito em novembro do ano passado para seguir como chefe do Palácio da Cerâmica, mas foi impedido de tomar posse devido à condenação pela Lei da Ficha Limpa, pela suposta captação ilegal de recursos na eleição anterior. Agora, restam duas sessões, nos dias 14 e 16, para que o caso tenha chance de ser encerrado ainda neste ano. O Judiciário entra em recesso no dia 20.


O processo está paralisado devido a pedido de vistas do presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso, que solicitou mais tempo para avaliar o caso. O Diário questionou a assessoria de comunicação do TSE e o gabinete do magistrado se há previsão de quando o processo será devolvido ao plenário. Ambos afirmaram que não há a informação de quando será retomado o julgamento e de que é necessário acompanhar as pautas das sessões, divulgadas no portal do TSE.

DISPUTA JURÍDICA
A novela em torno de quem deve chefiar o Executivo de São Caetano tem sido feita nos tribunais desde a condenação de Auricchio, em outubro de 2020.


Tite Campanella (Cidadania) foi eleito presidente da Câmara Municipal e assumiu, de forma provisória, a chefia do Palácio da Cerâmica. Já o tucano recorreu ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que confirmou a decisão da primeira instância.


Em fevereiro, o ministro Luis Felipe Salomão rejeitou recurso do tucano e abriu caminho para uma nova eleição. Entretanto, em abril, levou outro recurso para o plenário. O julgamento conta com dois votos a favor do tucano. Resta o voto de Barroso e de mais quatro ministros para confirmar ou rejeitar a posse de Auricchio.


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com base no CPC (Código de Processo Civil), orienta que magistrados sigam um limite de dez dias, prorrogáveis pelo mesmo tempo, para manter o processo paralisado devido ao pedido de vistas. Contudo, segundo advogados ouvidos pelo Diário, tribunais costumam não seguir o prazo e ter autonomia sobre o tema. Pedro Simões, coordenador da equipe de direito penal do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, afirma que há um “poder arbitrário dos ministros de parar o debate público no País com base no poder de trancar um processo pedindo vistas”, afirma. 




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