Defesa do Consumidor Titulo Planos de saúde
Órgãos de defesa do consumidor comemoram suspensão de resolução da ANS
Marília Montich
Do Diário OnLine
19/07/2018 | 07:00
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Arquivo/Agência Brasil

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A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu na última segunda-feira (16) resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado. A decisão da ministra atendeu liminarmente pedido do CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil), que entrou com ação no STF na última sexta-feira (13).

O mérito da ação ainda será julgado, porém a decisão da ministra já trouxe alívio aos órgãos de defesa do consumidor, que veem na nova resolução enorme prejuízo aos consumidores.

“Avaliamos a suspensão positivamente. Já tínhamos, inclusive, apontado para a ANS que não concordávamos com a elevação do limite de coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde). Quando se aumenta o limite de cobrança para 40%, sem base técnica alguma, o cliente acaba prejudicado”, afirma Maria Lacerda supervisora do Procon-SP.

A resolução da ANS define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação e a franquia (similar a de seguros de veículos). Para Maria, em ambos os casos se abre brecha para que mudanças mais drásticas aconteçam em um futuro não muito distante. “Nosso medo é que de, mais para frente, ocorra a escassez dos planos, isto é, que as operadores passem a comercializar apenas planos com coparticipação e franquia, vendo que esses modelos são mais vantajosos para elas próprias. Nesse cenário, os planos de custeio integral seriam comercializados com preços muitos elevados”, pondera a supervisora.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) também exaltou a postura do STF. “A decisão reconhece que a ANS extrapolou sua competência regulatória ao formular uma normativa negativa para os consumidores. Como consta em nota conjunta de repúdio assinada pelo Idec, as mudanças expandem de maneira irresponsável os limites de coparticipação, cria planos em que será possível o consumidor pagar a mensalidade e ainda assim custear integralmente o valor do procedimento (nos casos de franquia acumulada e coparticipação em pronto atendimento). Para o Idec, isso retrocede na regulação hoje em vigor, alterando a finalidade da norma e descumprindo os deveres de defesa do interesse público e articulação com entidades de defesa do consumidor ”, disse o órgão, em nota.

O Idec alerta ainda para o risco de endividamento elevado, mesmo com o limite de exposição financeira, que se trata de um teto para gastos que o cliente pode vir a ter. “Em alguns casos o consumidor pode ser levado a pagar até mais do que o dobro da mensalidade durante um ano. Isso torna a situação insuportável e as consequências serão o endividamento, a postergação de tratamentos ou ainda o aumento da busca pelo SUS (Sistema Único de Saúde).”
 




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