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A Receita Federal esclareceu ontem que os gastos de pessoas físicas com cartão de crédito que ultrapassem R$ 5.000 mensais não devem constar na declaração do Imposto de Renda. No entanto, o Fisco terá acesso a elas de qualquer modo porque as operadoras são obrigadas a repassar esses dados. Por isso, o contribuinte deve ficar atento para não gastar mais no cartão do que o valor da sua renda, o que pode levar à divergência de informações e risco de cair na malha fina.
"Tais gastos com cartão de crédito são informados à Receita pelas administradoras de cartões para futuras investigações, caso os gastos com cartões sejam incompatíveis com os rendimentos do usuário", explica o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
No caso de pessoa jurídica, a obrigatoriedade vale para compras acima de R$ 10 mil. A dica vale também para viagens ao Exterior, que apesar de também não terem de ser declaradas, pelo fato de toda moeda estrangeira comprada ser informada ao Leão, isso pode gerar cruzamento e posterior malha fina se a conta não fechar.
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