Conforme INSS, donos de casa registrados no
CadÚnico têm direito a alíquota reduzida
As donas de casa de baixa renda podem contribuir com a Previdência Social com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo (R$ 724), o que totaliza valor mensal de R$ 36,20. Porém, além das mulheres, os donos de casa também se enquadram nesta situação.
Conforme orientação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assim como a mulher, o homem também pode se inscrever na Previdência Social como contribuinte facultativo de baixa renda.
Segundo o advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório de advocacia Leite e Guimarães, não deve haver discriminação de sexo na legislação. “Apesar de termos uma cultura em que a mulher que é responsável pelos afazeres domésticos, pode ocorrer com que o homem seja essa pessoa. A lei não pode ter distinção em relação ao gênero.”
Para Guimarães, esta questão ajuda os casais homossexuais. “O Superior Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva com todos os direitos sociais. Pode ser que haja casais em que um dos homens fique responsável pela casa, e ele deve ter todos os direitos.”
Quem contribui com esta alíquota tem direito a aposentadoria por idade (homens com 65 anos e mulheres com 60 anos), por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade. Lembrando que os homens que adotam também têm direito a esse benefício desde outubro do ano passado, a partir da sanção da lei 12.873.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) não está prevista para esse tipo de contribuição.
BAIXA RENDA - Para ter direito à alíquota reduzida, a pessoa não deve exercer nenhuma atividade profissional remunerada. A família precisa ter renda mensal de até dois salários- mínimos (R$ 1.448).
Além disso, é necessário se inscrever no CadÚnico, cadastro coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social para identificação de famílias de baixa renda; o objetivo é que elas possam ser beneficiadas por políticas sociais.
Para mais informações sobre onde e como se inscrever, basta ligar para o telefone 0800 707 2003 ou acessar o site do ministério (www.mds.gov.br).
Somente após o registro no CadÚnico é que a pessoa deve se inscrever na Previdência Social. Esse procedimento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br).
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