Política Titulo Merenda escolar
Acordo emergencial custa R$ 885 mil
Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
13/02/2009 | 07:00
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A Prefeitura de Mauá confirmou que o contrato emergencial para o fornecimento de mantimentos para a merenda escolar, firmado por 90 dias, deve custar R$ 885 mil aos cofres públicos. Segundo o secretário de Segurança Alimentar, João Carlos Alves, cinco empresas venceram a licitação, modalidade carta convite (escolha pelo menor preço): Tegeda Distribuição de Alimentos (R$ 216 mil), Fridel Distribuídora (R$ 247 mil), Freskitos Produtos e Alimentos (R$ 96 mil), CFM Comércio Atacadista (R$ 150 mil) e Socom Alimentos (R$ 116 mil). Alves não confirmou, no entanto, se foi aberto edital para a concorrência pública, nem a data de assinatura e validade dos convênios.

Para o secretário o mais importante é o valor que deve ser economizado pela Prefeitura. "Se tivéssemos optado por renovar com a Gourmaître gastaríamos R$ 5,7 milhões. Agora gastaremos R$ 3 milhões por ano".

A Prefeitura promete abrir licitação para a compra de alimentos no próximo dia 20.

Frente deve continuar nas cozinhas

O secretário de Segurança Alimentar de Mauá, João Carlos Alves, admitiu que a Prefeitura tem utilizado cerca de 20 profissionais da Frente de Trabalho nas cozinhas das 36 escolas municipais da cidade. Segundo Alves, a medida foi necessária pela defasagem do funcionalismo público. "Nos últimos quatro anos não tivemos concurso, nem contratação de merendeiras. O quadro ficou defasado. Suprimos esse quadro com frente de trabalho."

Segundo Alves, as profissionais da Frente passaram por treinamento para auxiliar nas cozinhas, sem produzir qualquer alimento, cenário diferente do encontrado pelo Diário em visita às escolas. Alves não confirmou prazo para regularizar as contratações.

HISTÓRICO - Até o fim do ano passado, a Gourmaître, empresa que venceu a licitação no governo de Leonel Damo (PV), era responsável pela tercerização do serviço, que incluia compra de alimentos, confecção e administração nas escolas, com merendeiras próprias. Sem a ajuda das profissionais terceirizadas, a Prefeitura teve de colocar profissionais da Frente de Trabalho para suprir a falta de cozinheiras neste começo de ano letivo.

Prefeitura não fiscaliza entrega de alimentos nas escolas

As irregularidades apontadas pela CGU (Controladoria Geral Da União) na distribuição dos alimentos em Mauá em 2004, último ano da segunda gestão do prefeito Oswaldo Dias (PT), foram contestadas pelo atual secretário de Segurança Alimentar, João Carlos Alves,ontem. Segundo relatório do órgão, a empresa Itamambuca ABC Comércio e Transporte Ltda, desclassificada pela comissão permanente de licitações, era a responsável, na época, pela distribuição do suco de laranja da vencedora do certame, o que tornava irregular a situação da Prefeitura.

Alves confirmou que, assim como ocorre atualmente pelo contrato emergencial fechado para a distribuição de mantimentos, as empresas vencedoras da época entregavam os alimentos diretamente às escolas, sem que isso passasse por qualquer fiscalização do Executivo. "Sabemos de onde vem o produto, mas a empresa que distribui o alimento para nós pouco importa. Se ela (vencedora do certame) contratou uma empresa que tem uma logística de distribuição melhor, não é função da Prefeitura fiscalizar isso. Para mim isso não estava nem existindo mais", afirmou.

Segundo o parecer da CGU de 29 de abril de 2004, a subcontratação de uma empresa que foi desclassificada no processo licitatório "é indicativo que o procedimento licitatório não foi capaz de garantir a competitividade entre as empresas participantes".

Para o especialista em Direito Público Márcio Cammarosano não é obrigação da Prefeitura fiscalizar a distribuição de alimentos, caso atenda as exigências do contrato, mas no caso de a empresa ter sido desclassificada do certame, é necessário cuidado. "É preciso verificar se a empresa que faz a distribuição não está entregando produto seu na escola. É preciso ver se ela não está funcionando com uma empresa testa de ferro", explica. A Prefeitura enviou uma justificativa da empresa vencedora sobre o uso da terceirizada para a entrega, mas o parecer do órgão relata que "não houve pronunciamento a respeito do fato dos atestados de capacidade técnica não discriminarem o nome do responsável pelas declarações ou identificação do CNPJ da empresa".




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