Economia Titulo Previdência
É possível se aposentar pelo INSS e pela Prefeitura
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
21/02/2015 | 07:04
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Como faço para acumular duas aposentadorias, uma pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e outra pelo regime próprio, do funcionalismo público? Leitor do Diário enviou e-mail ao Seu Previdêncio com dúvida relacionada a esse tema. Ele recolhe há 23 anos como autônomo (contribuinte individual) e, recentemente, passou em concurso para atuar na Prefeitura de Santo André. Ele, que tem 49 anos, gostaria de saber se precisa continuar contribuindo ao INSS para se aposentar aos 65 anos e se será possível ter os dois benefícios quando atingir essa idade.

A resposta dos especialistas é positiva, desde que a pessoa cumpra os requisitos exigidos em cada um dos regimes previdenciários. No caso do funcionalismo andreense, com 65 anos de idade, se ele tiver dez anos na carreira pública, sendo cinco na mesma função em que vai obter a aposentadoria, ele terá rendimento proporcional ao tempo de contribuição. Isso vale para o funcionário estatutário, regido pelas regras dos servidores. Se for celetista, ou seja, submetido à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), não é possível obter os dois benefícios, pois ele recolhe ao INSS.

Em relação à contribuição como autônomo, a advogada previdenciária Adriane Bramante, que tem escritório em Santo André e é vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), cita que o trabalhador poderia, pela regra atual, já parar de contribuir. Isso porque ele já tem os 15 anos de recolhimento necessários para deixar a ativa aos 65.

Adriane esclarece que a pessoa não precisa ter qualidade de segurado (ou seja, ter a cobertura do INSS) na época em que chegar a essa idade, pois já terá a condição de obter o benefício. “Ele pode inclusive levar os oito anos (adicionais aos 15, que perfazem os 23 de recolhimento) para o regime próprio (da Prefeitura)”, explica. Para isso, deve ir à unidade da Previdência Social e pedir certidão de tempo de contribuição, para averbar esse tempo no departamento de recursos humanos do órgão público.

CÓDIGO - Se o trabalhador quiser manter os pagamentos ao INSS para se aposentar com 35 anos de tempo de contribuição, ele pode reduzir o valor pago – atualmente, ele pode pagar a partir de 20% sobre o salário-mínimo, o que dá R$ 157,60 –, mas é importante que não mude sua categoria de inscrição, segundo a advogada. No caso do leitor, ele recolhe com o código 1007, de segurado individual. O facultativo (código 1473, por exemplo, em que se enquadram donas de casa) não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.

Outra orientação dos especialistas é que o trabalhador deve procurar se planejar, para chegar à velhice com tranquilidade. E acompanhar atentamente as mudanças anunciadas pelo governo, No entanto, embora hoje, pelas regras atuais, seja possível acumular duas aposentadorias, é difícil prever se não haverá mudanças nas normas da Previdência daqui a 16 anos – tempo que falta para ele se aposentar, destaca Patrick Villar, advogado com escritório em São Caetano.  




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