Segundo o texto publicado nesta quinta-feira, ficam suspensos os Códigos de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei de Concessões, durante o período de racionamento, no que se refere às medidas adotadas em função da crise de energia. Apesar de não admitir, o governo pretende fugir das ações que estão sendo impetradas nos Estados, defendendo-se somente no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Procon-SP, porém, avalia que a MP é um grande retrocesso na política de defesa do consumidor do país e já admite que pode ingressar com uma ação na Justiça para recorrer da decisão do governo.
O diretor de programas especiais do Procon-SP, Ricardo Morishita, lembrou que o Código de Defesa do Consumidor tem como objetivo auxiliar o consumidor a lutar pelos seus direitos, principalmente em momentos de crise como o atual. Em sua avaliação, a nova medida do governo é uma irresponsabilidade. “O consumidor já está lesado pela medidas de racionamento e também não poderá brigar na Justiça para reparação dos danos e prejuízos que esta nova MP pode causar", afirmou, acrescentando que a medida contraria a Constituição federal e poderá ser anulada no Judiciário.
O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, afirmou que a revogação da aplicação do Código de Defesa do Consumidor em situações decorrentes da aplicação do plano de racionamento serve para dar maior segurança jurídica ao plano.
Segundo ele, isso não impede que os consumidores que se sentirem lesados ingressem na Justiça. Ele lembrou, porém, que as medidas foram adotadas dentro de um quadro de "grande excepcionalidade" e que quando o governo anunciou as medidas já deixou implícito que não seria possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor, já que se pediu a colaboração da população para reverter a crise energética.
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