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Retirantes e a aposentadoria urbana

O Brasil viveu período de grande transformação social com a migração das pessoas do campo para
as grandes cidades e esses cidadãos, seja no pedido inicial, seja revisando o benefício já concedido

Jairo Guimarães
11/06/2013 | 07:30
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O Brasil viveu período de grande transformação social com a migração das pessoas do campo para as grandes cidades e esses cidadãos, chamados retirantes, podem ter deixado história para trás que lhe dê renda maior na aposentadoria, seja no pedido inicial, seja revisando o benefício já concedido. Nós, que vivemos aqui no Grande ABC, sabemos bem o quanto as fábricas aqui instaladas atraíram pessoas de todo o País na década de 1970/1980. Estes cidadãos hoje já são aposentados ou estão prestes a sê-lo, porém, muitos, por desconhecimento da lei e por falta de apoio dos entes públicos envolvidos, deixam de contar como tempo de serviço aquele período em que trabalharam na roça em economia familiar antes de migrarem para os centros urbanos.

O INSS faz exigências de difícil cumprimento para reconhecer o período rurícola na contagem de tempo de serviço, entretanto, o Judiciário, quando provocado, tem flexibilizado em muito referidas exigências, especialmente as documentais. Seguindo o que as normas previdenciárias preceituam, o INSS elenca lista enorme de documentos para reconhecer tal direito de contagem recíproca aos que desejam aproveitar o período de trabalho no campo na aposentadoria urbana, dentre os quais, muitos de difícil alcance, como comprovante de ITR (Cadastro do Instituto Territorial), ou CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural), ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo Incra; comprovantes de cadastro do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); blocos de notas do produtor rural ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores.

Assim, depois de muitos anos passados da atividade exercida na roça, distantes e sem acesso aos órgãos que emitem os documentos, é praticamente impossível ter este tempo considerado, e a maioria desiste nas primeiras tentativas.

Porém, os trabalhadores e segurados não podem se aquietar e deixar de reivindicar este direito e quem o faz está conseguindo a aposentadoria mais cedo ou aumentos significativos nas revisões do tempo reconhecidamente trabalhado como sitiante, lavrador, pescador, minerador avulso, dentre outras atividades, porque o Judiciário entende que documentos como certidões de casamento onde conste consignada estas profissões aliados com depoimentos testemunhais de pessoas contemporâneas e companheiras nestes misteres já são provas bastante para melhor sorte no pedido e na revisão do benefício.

Portanto, trabalhadores que num passado recente se viram obrigados a deixar a lavoura, a roça, seja a dos pais ou a sua própria, e migraram para as grandes cidades, podem compensar estas agruras vividas antes com as vantagens de obterem o reconhecimento daquele tempo na contagem para aposentadoria mais rápida, digna e justa. Não só poderão diminuir o tempo de espera para a aposentadoria como também reduzirão a incidência do famigerado fator previdenciário, obtendo ganhos maiores e rendimentos mais justos os quais muitos estão desprezando.




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