Segundo Barreto, os familiares também terão acesso ao benefício, mas desde que comprovem a aquisição do automóvel em nome do portador da deficiência. Antes, a compra com a isenção do IPI estava restrita aos deficientes que faziam as adaptações no carro para que eles próprios pudessem ser os condutores.
Para que a compra seja efetuada nessas condições, o portador de deficiência terá de comprovar renda ou patrimônio compatível com o valor do carro. Terá, ainda, de apresentar um laudo médico que comprove a deficiência.
Os interessados precisam preencher requerimento nos postos da Receita Federal e anexar o laudo pericial e os documentos de comprovação de renda. A autorização para a compra pode demorar entre uma semana e 60 dias. A medida valerá somente para a compra de carros nacionais. O benefício será concedido até 31 de dezembro de 2006.
Com Agência Brasil
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.