Economia Titulo Previdência
Pagamento retroativo é saída para se aposentar

Especialistas apontam que contribuintes devem comprovar atividade remunerada no período

Arthur Gandini
do Portal Previdência Total
04/03/2019 | 07:07
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A possibilidade de aprovação de mudanças nas regras da aposentadoria, após a apresentação de projeto de reforma da Previdência ao Congresso Nacional há alguns dias, tem feito com que trabalhadores reflitam sobre quais formas e qual o melhor momento para pedir o seu benefício. Mesmo que sejam aprovadas todas as alterações previstas na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 6/2019, fazer o pagamento de contribuições em atraso, conforme especialistas, ainda é opção para os trabalhadores garantirem a sua aposentadoria pelas regras atuais.

O especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados Thiago Luchin explica que trabalhadores autônomos e de categorias específicas com órgão de classe, como médicos e advogados, podem efetuar o pagamento retroativo desde que sejam filiados à Previdência Social e tenham pelo menos uma contribuição paga em dia. “Para garantir que o recolhimento retroativo entre para o tempo da aposentadoria, é fundamental abrir processo administrativo no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para reconhecer o período e, só em seguida, fazer o pagamento”, afirma.

Para a comprovação, são necessários documentos como inscrição de autônomo; registro de classe; contrato de pessoa jurídica ou de pessoa física de pagamento à jurídica; e Imposto de Renda do período desejado de recolhimento contendo a retirada de pró-labores, notas fiscais, recibos, extratos, entre outros.

A necessidade de comparecer a uma agência do INSS depende do tempo de atraso das contribuições. “O procedimento deve começar com o cálculo do valor devido. Caso o período em que não houve o pagamento esteja dentro de um prazo de até cinco anos, o próprio segurado poderá gerar a guia de recolhimento através do site do INSS”, explica Erick Magalhães, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Caso o atraso seja maior, é necessário o comparecimento a uma agência com os documentos necessários para a comprovação. O INSS, em seguida, faz a análise e pode parcelar a dívida em até 60 prestações mensais. O advogado e sócio do escritório Stuchi Advogados Vitor Carrara, por sua vez, também lembra que o procedimento é permitido apenas aos trabalhadores que têm a obrigatoriedade de contribuir com o INSS. “Deste modo, se o segurado provar que trabalhou e não contribuiu, poderá pagar de forma retroativa. Assim, não é permitido aos contribuintes como a dona de casa ou estudante o pagamento retroativo”, analisa.

Caso o instituto não reconheça o tempo de trabalho, é possível buscá-lo por meio da Justiça, com o auxílio de advogado. Outra dúvida entre os segurados consiste no caso de as empresas não terem efetuado o pagamento das contribuições previdenciárias. “No caso do empregado, não cabe a ele a responsabilidade de recolher a contribuição e não será preciso fazer o recolhimento”, lembra Carrara. Contudo, este problema também pode acabar por seguir pela via judicial. “O trabalhador terá que comprovar que trabalhou na empresa, podendo requerer justificativa administrativa. Se houver recusa do INSS, deve acionar o Poder Judiciário”, orienta.

Luchin aconselha que, para evitar esse problema, o trabalhador deve manter a carteira de trabalho em bom estado, com o vínculo empregatício e as anotações referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias, salários e associação sindical. “Também é possível solicitar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) no Ministério da Economia, bem como o extrato de FGTS”, orienta.

De acordo com Chede Suaiden, sócio da área previdenciária do Baraldi Mélega Advogados, as empresas podem sofrer consequências negativas do não pagamento das contribuições. “As empresas estão sujeitas a autuações por parte da fiscalização da Receita Federal. A partir da implementação do eSocial, passou a ser muito mais simples a verificação da falta de recolhimento de contribuições previdenciárias por parte dos órgãos fiscalizadores”, observa.

Se processo for feito de forma errada, tempo não será contado

A possível aprovação da reforma da Previdência provoca reação de corrida dos trabalhadores para darem entrada no pedido de aposentadoria. Entretanto, o receio da aprovação das mudanças tem resultado em erros por parte dos segurados. 

“Percebemos aumento significativo nos contatos de pessoas querendo antecipar a aposentadoria com medo de ter prejuízos. Já há casos de pessoas que foram até o INSS, emitiram a guia para recolhimento retroativo, porém, o tempo não entrou na contagem porque o procedimento foi feito da forma errada. Também há muitos casos de pedidos precoces de aposentadoria e sem o auxílio de um especialista. Em ambas situações, os prejuízos podem ser irreversíveis”, alerta Thiago Luchin.

Vitor Carrara lembra que o planejamento é importante para que o segurado não saia perdendo com a antecipação. “Independentemente da aprovação ou não da reforma, é essencial o planejamento da aposentadoria para saber, antes de requerer a aposentadoria, qual o valor do benefício. De acordo com a legislação vigente, quanto maior o número de contribuição, maior o valor do benefício.”

Erick Magalhães avalia que é preciso que seja feita análise individual de cada caso para verificar se a antecipação é vantajosa. “De início, é importante analisar se, realizando o pagamento retroativo, o segurado completará o tempo necessário de contribuição para ter direito à aposentadoria antes da reforma da Previdência”, afirma. 

Para ele, também é necessário que se verifique a viabilidade econômica do pagamento retroativo. “Feitas essas considerações e havendo a chance de o pagamento retroativo possibilitar a aposentadoria antes da reforma, sem sombra de dúvida esta é boa opção para assegurar a aposentadoria.” 




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