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Lei de desconto na contribuição do INSS entra em vigor 3ª
Da Agência Brasil
30/03/2003 | 11:43
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A partir da próxima terça-feira, a empresa que remunerar contribuinte individual pelos serviços por ele prestados terá a responsabilidade de descontar da sua remuneração o valor da contribuição a ser recolhida ao INSS. A iniciativa desonera o trabalhador desse encargo e abrange os autônomos e empresários.

As informações relativas à remuneração e à contribuição daqueles segurados serão declaradas pela empresa por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e servirá também como prova no momento da concessão dos respectivos benefícios previdenciários.

As medidas fazem parte de um conjunto de ações constantes da Instrução Normativa n º87, aprovada pela Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia último 27. A instrução regulamenta a Medida Provisória nº 83, editada em 12 de dezembro de 2002.

A nova legislação disciplina também procedimentos a respeito da contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial do cooperado, filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, além do segurado empregado em empresa de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.

A extinção da escala transitória de salário-base e a exigência dos dados contábeis e financeiros, em meio digital, das empresas sob ação fiscal, são também regulamentadas na Instrução Normativa.




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