“Viemos tratar da compatibilização das reformas”, disse Berzoini ao final do encontro. Ele explicou que as duas propostas se chocam no que se refere ao papel da Justiça do Trabalho na solução dos conflitos coletivos e no direito de greve. “O julgamento do dissídio coletivo desaparece”, disse Berzoini.
De acordo com o ministro, na proposta de reforma sindical a Justiça do Trabalho atuará como árbitro público na solução do conflito que, necessariamente, terá de ser precedido de negociação coletiva.
O senador Aloísio Mercadante disse que o presidente do TST, Francisco Fausto, concordou que a matéria fosse tratada durante a tramitação da reforma sindical. “Vou conversar com o relator, mas creio que não haverá problema para a supressão”, assegurou. Para Berzoini, a Justiça do Trabalho não perde poder com a mudança em vista. Ele argumentou que nas relações modernas de trabalho a arbitragem precede o ingresso das partes na Justiça.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.