O objetivo das contribuições, previstas em lei assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e aprovada na Câmara e no Senado, a partir de outubro, é pagar as perdas no FGTS em razão dos planos econômicos Verão e Collor 1.
Segundo o presidente da CNI, Carlos Eduardo Moreira Ferreira, há argumentos jurídicos “muito fortes” na decisão da entidade que provam que a lei é inconstitucional. Ele informou que os estudos jurídicos sobre o assunto estão em fase final e serão analisados na próxima reunião do conselho da CNI, dia 30.
De acordo com a lei, a contribuição mensal para o FGTS passará de 8% para 8,5% para empresas que estão fora do Simples. Além disso, a multa rescisória em casos de demissão sem justa causa aumentará de 40% para 50%.
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