Para que a açao prospere é necessário que o autor forneça o endereço correto do empregador e especifique o valor exato da reclamaçao, sob pena do processo ser arquivado caso nao contenha essas informaçoes.
O novo procedimento terá uma única audiência, onde serao ouvidas no máximo duas testemunhas por parte, e a sentença será proferida em até 30 dias.
A lei nao cita o prazo para a apreciaçao do recurso ordinário, que deverá ser interposto no Tribunal Regional do Trabalho, pela parte insatisfeita com a decisao.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.