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Pensão alimentícia, Covid e calote
Do Diário do Grande ABC
06/03/2022 | 08:18
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O que já era um problema – a falta de pagamento de pensão alimentícia – se agravou ainda mais com a crise econômica piorada com a pandemia. Pais que cumpriam corretamente a obrigação perderam o emprego e passaram a não pagar mais pensão devida. Muitos acreditam que só devem pagar a pensão se tiverem condições financeiras e usam o desemprego como justificativa. Por outra parte, muitas mulheres acreditam, erroneamente, que é preciso esperar três meses de atraso para efetuar a cobrança da pensão alimentícia. No entanto, apenas um dia após o vencimento da primeira parcela atrasada, caso o devedor não efetue seu pagamento ou não justifique o atraso em até três dias, ele poderá ter a prisão decretada, como estabelece o sétimo parágrafo do artigo 528 do Novo Código de Processo Civil.


Mas ele poderá ser preso mesmo durante a pandemia? O cenário gerou mudanças. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgou decisão liminar que garante a todos os culpados possibilidade de cumprir o regime em prisão domiciliar e ainda não se permite que o devedor de alimentos seja encarcerado. O que fazer, então, caso ex-marido simplesmente tenha parado de pagar pensão alimentícia por causa do desemprego ou diminuição da renda? Correto seria ter entrado com ação de revisão de alimentos, para pedir redução da pensão. Nos casos em que o pai não entrou com ação revisional é possível celebrar acordo entre as partes através de advogado, já que a mãe está ciente da nova condição financeira do ex-marido, e que a pensão é determinada pela lei de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.


Caso não haja acordo, é possível entrar com medida de execução de alimentos, no fórum que concedeu pensão alimentícia, para garantir que o devedor pague a dívida. Na ação de execução de alimentos – que pode levar à prisão – somente últimos três meses podem ser cobrados até a data do ajuizamento. Caso débito seja superior a três meses, outras parcelas serão cobradas através da penhora dos bens. É importante lembrar que, diferentemente do que muitos pensam, prisão do devedor não extingue débitos alimentares. Prisão por dívida de pensão alimentícia é a única prisão civil admitida no ordenamento jurídico como forma de impelir o devedor a efetuar pagamento.


A triste verdade é que muitos pais se esforçavam para pagar a pensão alimentícia somente pelo medo de serem encarcerados, e não pelo simples fato de que têm obrigação moral e legal de cumprir seus deveres de pai. A responsabilidade pela criação e sustento dos filhos não deveria ser somente da mãe, mas infelizmente essa é a dura realidade enfrentada por muitas mulheres no nosso País.

Anderson Albuquerque é advogado especialista em direito de família.


PALAVRA DO LEITOR

Máscara
Acho que em Santo André o uso de máscara já foi abolido faz tempo (Consórcio discutirá flexibilização do uso de máscara na próxima terça)! Eu continuo usando! À vezes me sinto uma estranha no ninho, as pessoas me olham como se eu fosse de outro planeta. Vou continuar usando. Meu corpo, minhas regras.
Silvia Salia
do Instagram


Ataques
Esses dias aconteceu no Rio de Janeiro com a fábrica que meu pai trabalha (Incidente paralisa operações nas fábricas da Bridgestone). Tiveram que pagar resgate para os hacker para liberar uma parte do sistema que eles não conseguiram recuperar.
Cauê Russo
do Facebook


Mentira!
Bolsonaro disse que conversou por duas horas com o presidente da Rússia, o Putin, e que o russo tinha falado alguma coisa ‘sobre a Ucrânia’, mas que ele não poderia revelar, que era ‘segredo’. Só que o Itamaraty negou que Bolsonaro tinha conversado com Putin. Mais uma invenção do ‘mitomaníaco’, desmentido pelo seu próprio Ministério das Relações Exteriores. Depois, esse cidadão, que não tem costume de falar verdades, culpou a imprensa, dizendo que era fake news. Ou seja, ele dissemina fake news – como faz desde o primeiro dia na Presidência – e joga a culpa na imprensa. Mente descaradamente. Foi uma das maiores vergonhas que já vi alguém passar.<EM>
Adão Mariano Marão
Diadema


Tradição
Lendo a reportagem sobre a missa de Quarta-Feira de Cinzas (Setecidades, dia 3), lembrei-me de uma tradição que diz que não se deve comer carne na Sexta-Feira Santa, porque, segundo os católicos, é a data que reservam para o reconhecimento do sacrifício de Jesus Cristo. Em substituição, peixe é o recomendado. Então, o sujeito faz um monte de coisa errada o ano todo e nesse dia quer consertar tudo comendo peixe? É melhor repensar sobre isso, parar com coisas erradas e começar a fazer o bem o ano todo.
Genivaldo Arruda
São Caetano


Regular
Quando Lula fala em ‘regulação da imprensa’, não é censura. Regular a mídia é democratizar o debate nos meios de comunicação, principalmente nestes tempos de facilidades em divulgar qualquer coisa nas redes sociais. A mídia já é regulamentada desde a década de 1930, temos leis que regulamentam rádio, TV, jornais, revistas, só que são leis anacrônicas, antigas, ultrapassadas, que não acompanharam a mesma velocidade do crescimento dos meios de comunicação, como, por exemplo, o surgimento da internet. Acham certo deputados, senadores ou o mesmo grupos políticos deterem redes de comunicação? Outro exemplo são as fake news. Precisa penalizar quem faz isso, bloquear redes sociais que recebem dinheiro para propagar isso. Falar que é censura é invenção de políticos oportunistas, que não têm compromisso com a verdade.
Márcio Ednaldo Tombola
São Bernardo
 




Comentários

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