Ao decidir pela revogaçao da portaria, o Ministério do Meio Ambiente concluiu que nao poderia ir contra as regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Em dezembro, o Conama baixou resoluçao definindo métodos para que todos os fabricantes nacionais de pneus sejam obrigados a coletar e a dar uma destinaçao final aos pneus que nao têm mais uso.
A portaria do Ministério do Meio Ambiente dizia que o registro de empresas que "importam carcaças de pneus usados" ficaria condicionado aos fabricantes que tivessem autorizaçao de órgaos do meio ambiente e que já estivessem recolhendo carcaças inservíveis. A resoluçao do Conama, no entanto, nao falava na importaçao de carcaças de pneus usados, o que levou o ministério da revogar a portaria.
A resoluçao do Conama, que deverá ser regulamentada nas próximas semanas, definiu prazos para coleta e destinaçao final de pneus usados, de forma gradual. A partir de janeiro de 2002, para cada quatro pneus fabricados no país ou importados os fabricantes terao que apresentar a destinaçao final para um pneu sem uso. Esta regra inclui os pneus que acompanham os carros importados.
Para janeiro de 2003, a regra é que as indústrias apresentem uma destinaçao final para um pneu a cada dois fabricados ou importados. Em janeiro de 2004 a paridade é de um por um. Em 2005 a regra se inverte e os fabricantes terao que apresentar destinaçao final para cinco pneus usados a cada quatro fabricados ou importados.
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