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Famílias do Di Thiene que invadiram CRE Fundação
afirmam que estão 'trancadas' no espaço

Prefeitura de São Caetano alega que ocupantes não são originários do edifício; reintegração de posse já foi solicitada

Do Dgabc.com.br
06/06/2021 | 11:26
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Divulgação


Cerca de 70 famílias removidas do terreno do edifício Di Thiene, demolido em 2018, invadiram na noite deste sábado (5) o CRE (Clube Recreativo Esportivo) Fundação, em São Caetano. Os indivíduos afirmam que, diferentemente do que a Prefeitura noticiou – anunciando que fariam cadastro para que a população fosse abrigada no local – desde a noite de ontem estão “trancados” no espaço com a vigia de duas viaturas da GCM (Guarda Civil Municipal), além de que estão proibidos de circular, sobretudo para entrar e sair do endereço.


Os ex-moradores do Di Thiene tomaram o espaço após decisão da comarca de São Caetano do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), emitida ontem, quando a Prefeitura conquistou a posse do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) Heloísa Pamplona, no bairro Fundação, onde aproximadamente 50 invasores estavam desde a última quarta-feira (2).


Embora a Prefeitura estivesse preparando o CRE Fundação, inclusive mobiliando com camas no intuito de abrigar as famílias removidas do edifício, o ex-morador do Di Thiene, Leandro Gonçalves Montijo, 38 anos, explicou que os funcionários municipais estavam “enrolando” para arrumar o espaço, sendo que as famílias estavam na porta esperando para entrar, “há mais de uma hora”.


“A Prefeitura tinha até às 16h30 de ontem para tirar a gente do Cras, se não teriam de arcar com uma multa de R$ 10 mil por dia (conforme liminar). Quando saímos do Cras e viemos para porta do Clube, estavam arrumando as camas. Ficamos mais de uma hora do lado de fora, com crianças na calçada, idosos, e todos com fome e querendo usar banheiro. Não queriam deixar a gente entrar (no CRE)”, contou, explicando o motivo pelo qual invadiram o espaço.


Na liminar expedida na última sexta-feira (4), a comarca de Santo André obrigou que a Prefeitura transferisse as pessoas que ocupavam o Cras para “local digno, com acesso à alimentação e higiene”, além de prever multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, conforme pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Entretanto, a decisão mais recente suspendeu a determinação na íntegra.

Na manhã e no início da tarde de ontem, a Prefeitura já havia iniciado o encaminhamento de aproximadamente 50 indivíduos que estavam no Cras Fundação em cumprimento à determinação de ontem. Portanto, as famílias não estavam mais no equipamento de assistência social quando a liminar foi suspensa.


Conforme a Prefeitura, os servidores públicos que prepararam o espaço foram surpreendidos pelos invasores que, segundo a administração municipal, não são originários do Di Thiene, e sim, um movimento liderado por partido político da oposição.

Em nota, a administração municipal informou que estuda medidas cabíveis para responsabilizar “os culpados pelo ato”, além da reintegração de posse do imóvel, que já foi distribuída em caráter emergencial ao Juiz plantonista de Santo André.

HISTÓRICO

As famílias foram removidas na última quarta-feira do terreno onde existia o edifício Di Thiene, que desabou parcialmente e foi demolido em 2018. As famílias afirmam que pagaram pelos apartamentos, mas a Prefeitura considerava o local como uma invasão. Elas chegaram a receber 18 parcelas – a última foi paga em janeiro – de auxílio aluguel.


O terreno que abrigava o Di Thiene será destinado à construção de unidades habitacionais pelo CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), mas não há prazo para início da obras. Inclusive, no pedido feito pela municipalidade neste sábado, o procurador questiona se, de fato, haverá tal construção, já que a empresa pública foi extinta pelo governo do Estado em abril, conforme publicado pelo Diário. Embora a administração tenha informado que a política habitacional não seria afetada, o futuro ainda é incerto.

Na decisão que determinou a reintegração de posse do terreno, a juíza Ana Lucia Fusaro determinou que a remoção das pessoas só fosse realizada quando a prefeitura pudesse dar algum suporte a todos que foram retirados. Sem previsão de diálogo, as pessoas se recusaram a deixar o Cras. A administração municipal bloqueou o acesso ao interior do equipamento público e aos banheiros, sob argumento de evitar perdas de documentações, e os munícipes ficaram no quintal do imóvel. Houve registro de tumultos, porque a GCM (Guarda Civil Municipal) não permitia que quem saísse do imóvel para buscar alimentos e água retornasse.




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