Os artistas de rua – pessoas cujas atividades tenham por objetivo a manifestação artístico-cultural – têm agora que respeitar a regulamentação criada pela Prefeitura de Santo André. As atividades de caráter comercial ou religioso não se enquadram nas regras.
Entre as normas estabelecidas está o período de quatro horas para a utilização dos espaços públicos, adicionado o tempo de preparativo, antes e depois da apresentação. Poderá haver prorrogação autorizada pelo poder público.
Também são definidos os locais onde não poderão ser realizadas as manifestações culturais. Por exemplo, a menos de cinco metros de pontos de ônibus, unidades de serviço de saúde e estabelecimentos de ensino. O decreto define ainda os parâmetros para que se garanta a livre circulação pelas calçadas e o respeito aos níveis de emissão de ruídos.
Segundo levantamentos, a região central e os parques municipais são onde se concentram o interesse de apresentação de artistas de rua, que são, em sua maioria, itinerantes.
De acordo com a Pasta de Cultura, para criar a regulamentação foram consultados não só os artistas de rua, mas comerciantes, moradores, órgãos públicos e o Conselho Municipal de Políticas Culturais.
A cidade deverá criar ainda uma Comissão de Conciliação, que será responsável pela solução de eventuais conflitos causados pelo uso do espaço urbano por artistas de rua, e implantar um Cadastro Municipal de Artistas de Rua com formato eletrônico, online e gratuito.
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