Teixeira argumentou que a medida está dentro das exigências da Fifa e, por isso, não poderá ser contestada na Justiça. De acordo com o dirigente, em seu artigo 2º, o Regulamento de Aplicação sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores, da entidade máxima do futebol, determina que as associações nacionais estipulem dois prazos para a realização de negociações internacionais de atletas.
Proteção – Apesar de o presidente da CBF ter fixado dois prazos, ele já deixou claro que principalmente as transferências na metade do ano só ocorrerão em "circunstâncias especiais". Para o dirigente, é preciso proteger a qualidade técnica das competições nacionais, assim como o êxodo precoce de craques. "Para negociar os jogadores os clubes dependem do aval da CBF e sem nossa autorização, não haverá negócio", disse Teixeira.
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