Pelo site, será possível denunciar o sumiço dos menores. Bastará preencher uma ficha de cadastro, que estará disponível no portal, com o nome da criança ou do adolescente, o estado onde desapareceu, a data, a descrição de como estava vestida e, se tiver, uma foto. A denúncia seguirá para a delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente do estado, que verificará a ocorrência. As denúncias confirmadas vão entrar para a lista dos desaparecidos.
O portal também vai listar as crianças e adolescentes localizados. Muitas vezes, eles são encontrados em outro estado, ou desmemoriados e, por falta de uma rede de comunicação, não voltam para casa porque a família nem sabe que foram achados. O sistema vai ser útil também para oferecer, ao governo, estatísticas de quantas crianças sumiram no Brasil inteiro e quantas foram encontradas, o que indicará onde há necessidade de mais investimentos.
Os delegados de Proteção da Criança e do Adolescente dos estados é que vão alimentar a rede com as denúncias que confirmarem. Por isso, eles estiveram em Brasília, esta semana, num encontro promovido pelo Departamento da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, onde receberam instruções técnicas de como operar o sistema.
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