Segurado que teve valor depositado em outra conta precisa esperar 60 dias, solicitar ao INSS e, em caso de negativa, ir à Justiça
Na hora de solicitar benefício no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o trabalhador deve ficar atento a suas informações bancárias. Se algo estiver errado, o caminho pode ser desde pedido administrativo a ação judicial para recuperar uma quantia que tenha sido depositada em conta errada.
Esse problema aconteceu com a viúva Tereza Candida de Oliveira Conicelli. O procurador da mesma, Ernesto Aparecido Santana, morador de São Bernardo, escreveu ao Seu Previdêncio para tentar reaver uma quantia referente aos dois primeiros meses do benefício.
“Como a aposentadoria do marido dela era depositada no Bradesco, os valores de dezembro de 2013 e janeiro de 2014 foram parar lá. Estamos em maio e esse resíduo ainda se encontra na conta corrente do falecido. A viúva necessita desse dinheiro e a burocracia não resolve.”
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) disse que esse tipo de esclarecimento deverá ser obtido com o INSS. A equipe do Diário procurou o instituto, que afirmou que encaminhou o caso para o setor técnico e enviará resposta nos próximos dias.
Conforme orientou o advogado previdenciário Patrick Villar do escritório Villar Advocacia, o primeiro passo é procurar uma agência da Previdência Social, já que todo pagamento de benefício que não é sacado em 60 dias retorna ao INSS.
“Na agência, o procurador vai fazer um pedido administrativo, falando que o valor não foi pago. Desta forma, ele vai ter de comprovar que a conta não era dele e foi um erro, por meio da solicitação do pedido da pensão, se o erro foi do instituto no requerimento o número da conta estará certo”, disse.
Porém, caso isso não dê resultado ou se o erro foi do beneficiário na hora de fornecer o número da conta, o caminho é a Justiça, diz a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante. “Na verdade isso é chamado de resíduo do benefício. Para reaver este valor, o procurador vai ter de entrar com alvará judicial, através de um advogado. A comprovação da dependência do segurado precisa ser feita novamente, mas normalmente o processo costuma ser rápido e o dinheiro liberado em até dois meses”, afirmou.
“Se a conta da pensionista fosse conjunta com o marido, ela poderia ter feito o saque normalmente”, disse a advogada previdenciária Viviane Coelho de Carvalho Viana, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.
Para Viviane, é incomum que a Previdência cometa esse tipo de erro. “Não é comum que isso aconteça, mas de qualquer forma isso tem que ser resolvido junto ao instituto. O banco é apenas um meio de pagamento, e não tem como proceder porque ele somente cumpre o que o INSS determina.”
BENEFÍCIO - No momento em que a pensão é solicitada, o segurado faz a opção ou por apresentar uma conta corrente já aberta ou deixar a critério da Previdência Social a abertura.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado, sendo ele aposentado ou não. O valor mensal é correspodente ao valor da aposentadoria ou a que ele teria direito no momento da morte.
A pensão pode ser solicitada através do site da Previdência (www.previdencia.gov.br) ou pela central de telefone 135.
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