O sistema de defesa prévia já existe em algumas cidades, como Curitiba. O recurso pode ser usado para o motorista questionar multas indevidas, aplicadas por erros de anotação de fiscais ou amparadas em fotografias de equipamentos eletrônicos de carros clonados.
"O que se pretende com esta medida é dar amplo direito de defesa ao motorista", explicou Ailton Brasiliense Pires, presidente do Contran e diretor geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A resolução estabelece 180 dias para os órgãos de trânsito se adaptarem ao novo sistema.
Além da "defesa prévia", a pessoa multada continua contando com o direito de se defender nas Juntas de Apuração dos Recursos Infracionais (Jaris), que são equivalentes a um julgamento em primeira instância. Nesta fase, o motorista não precisa pagar a multa, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. As Jaris são formadas por integrantes da sociedade e do Poder Público que auxiliam os órgãos de trânsito, fazendo a apreciação dos recursos.
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