Política Titulo Diadema
Mandados de segurança estão à espera de julgamento
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
07/06/2009 | 08:08
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A três semanas da eleição para escolha dos dez conselheiros tutelares de Diadema, a Justiça não julgou mandados de segurança, com pedidos de liminar, impetrados por quatro candidatos que se sentiram prejudicados no processo eleitoral e foram eliminados na segunda fase.

O pleito está marcado para o dia 28, com 20 postos de votação na cidade. Até o momento, 33 candidatos aptos fazem campanha. Em Diadema, o conselheiro recebe verba mensal de R$ 2.340.

Os mandados de segurança foram protocolados no Fórum há mais de duas semanas. O juiz substituto da Vara da Infância e da Juventude do Fórum local, Christopher Alexander Roisin, determinou que os mandados fossem redistribuídos com urgência para a Vara da Fazenda Pública de Diadema.

Na ação que a candidata Maria Macena de Oliveira pede pela suspensão do certame e nulidade da eleição por conta do descumprimento de resolução e normas do edital, por exemplo, o juiz entendeu que a "questão deve ser analisada pelo juízo cível, já que a matéria não guarda relação direta com criança e adolescente".

E completou em seu despacho: "Este juízo da infância e juventude não pode, portanto, avaliar a legitimidade da impetrante para a ação, sob pena de afronta à competência absoluta".

Agora, caso o juiz da Vara da Fazenda Pública, Helmer Augusto Toqueton Amaral, também veja incompetência jurisdicional para julgar os mandados de segurança, os processos serão remetidos para o TJ (Tribunal de Justiça). Lá, um relator analisará o conflito de competência estabelecido nos artigos 115 a 122 do Código de Processo Civil. Ou seja, decidirá o juiz competente para julgar, com urgência, os mandados com liminares.

Na primeira fase do processo eleitoral, quando da inscrição dos candidatos, Amaral remeteu outros seis mandados de segurança para a Vara da Infância. Na oportunidade, o magistrado teve o mesmo entendimento de Roisin: afronta à competência absoluta.

Os seis mandados foram julgados e indeferidos, então, pela juíza titular da Vara da Infância e da Juventude, Claudia Maria Carbonari de Faria.

IRREGULARIDADES
Os quatro mandados de segurança apontam série de irregularidades cometidas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Diadema ao descumprir normas do edital. Entre elas, a contratação de uma professora para organização, aplicação e correção das provas. O edital exigia que o processo de avaliação fosse por "entidade ou empresa especializada". Os recursos também foram analisados pela professora, o que o edital determinava que fosse feito pela Comissão Eleitoral.

O promotor André Pascoal da Silva instaurou procedimento para apurar os fatos. Porém, em recente reunião com os candidatos aptos, Silva já teria dito que "até o momento não encontrou nenhuma irregularidade", segundo candidatos que não quiseram se identificar. Indagado sobre a afirmação do promotor, o Ministério Público respondeu apenas que "está em curso o processo investigatório".




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