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MP insiste em afastar 288 assessores em S.Bernardo
Juliana Finardi
Da Redaçao
12/07/2000 | 00:03
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   O promotor da Cidadania de Sao Bernardo Fernando Alvarez Belaz insistirá no afastamento dos 288 assessores parlamentares da Câmara. Belaz disse nesta terça que vai recorrer ao TJ (Tribunal de Justiça) e propor um recurso (agravo de instrumento) para conseguir uma nova avaliaçao da liminar que foi negada pelo juiz da 9ª Vara Cível da cidade, Paulo Eduardo Balboni Costa.

No entendimento de Belaz, o juiz está equivocado em sua decisao. Além do afastamento imediato dos 288 funcionários comissionados do Legislativo, o promotor também solicita a condenaçao dos 21 vereadores por improbidade administrativa (má-fé no trato com a coisa pública).

De acordo com Costa, sua decisao se baseou na insuficiência de fundamentos para a liminar. Na sentença, o juiz afirma que "é inviável, neste momento processual, a discussao quanto à possibilidade de questionamento de constitucionalidade por meio de açao civil pública. O que se tem no momento sao indícios genéricos que nao servem para sustentar uma liminar".

Caso o recurso do promotor seja negado, o afastamento somente será decidido após a sentença final da Justiça. A açao proposta pelo promotor, que considera excessivo o número de funcionários, pede a anulaçao de todos os atos administrativos que possibilitaram a contrataçao dos funcionários, que sejam aplicadas penas de improbidade administrativa, além do ressarcimento ao erário público. Pelos cálculos de Belaz, o valor estaria em torno de R$ 20,2 milhoes.

As penas por improbidade podem ser a perda de funçao pública, suspensao dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o dano causado ao erário, entre outros.

Os advogados Sueli Duarte de Matos e Sidnei Zanotti, da assessoria jurídica da Câmara, alegaram, entre outras coisas, que "a competência para a criaçao, transformaçao e extinçao dos cargos, empregos e funçoes, bem como a fixaçao e a alteraçao da remuneraçao do Legislativo, é da Casa Legislativa". Também alegaram que "nao se pode, em caráter liminar, aceitar que as atividades legislativas sejam prejudicadas e o funcionário penalizado com a perda do emprego".




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