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Funcionário da Câmara perde status de servidor público
Roseli Ribeiro
Da Última Instância
21/07/2007 | 07:11
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O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo julgou inconstitucional o artigo 8º da Lei Complementar 52/92 do município de Santos, que fixou nova estrutura orgânica à Secretaria da Câmara local e transformou empregados de regime celetista em funcionários públicos, sem a necessária aprovação em concurso público.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta em 1992 pela Procuradoria-Geral da Justiça e extinta, sem julgamento do mérito pelo Órgão Especial do TJ em 1993.

A Procuradoria recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que acolheu o recurso e determinou que a ação fosse enfrentada novamente pelo tribunal de São Paulo.

Diante do novo julgamento, os funcionários não ficam prejudicados com relação aos vencimentos recebidos ao longo desses quinze anos, porém, perderam o status de funcionário público.

Isso se deve, em razão do Órgão Especial, por maioria de votos, decidir que os efeitos da decisão sejam aplicados retroativamente à data da publicação da lei que foi anulada.




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