De acordo com as regras, os empreendimentos de geração, inclusive a ampliação de empreendimentos existentes, deverão estar registrados na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que deverá publicar o registro no prazo de até 65 dias antes da realização dos leilões, desde que atendidas as condições previstas em atos normativos específicos.
Além da habilitação técnica e o cadastramento na EPE, a portaria, que está disponível no Diário Oficial da União (DOU), disciplina também o processo simplificado para cadastramento nos leilões. O texto ainda ressalva que, para os leilões já em andamento, valem as regras contidas em portaria de janeiro de 2008, no que couber.
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